Lei Complementar nº 407, de 04 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

407

2023

4 de Outubro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei Complementar nº 1/91, de 26 de abril de 1991, sobre o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 56/2023

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei Complementar nº 1/91, de 26 de abril de 1991, sobre o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º   Nos casos em que o cargo exija avaliação de aptidão física e investigação social, constará como etapa do respectivo edital.
        § 2º   Havendo mais etapas, em que uma delas seja a sujeição em curso de formação, constarão do respectivo edital." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de outubro de 2023.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.