Lei Complementar nº 90, de 17 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2004

17 de Junho de 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os artigos 222, 350, 351, 352, 366, 396, 452, 464, 496, 515, 533 e 589, e os Anexos VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 222.   Os bens apreendidos serão devolvidos, a requerimento do sujeito passivo, mediante pagamento das taxas e multas pecuniárias devidas, ficando retidos, até decisão final, os espécimes necessários à prova dos fatos.
        Art. 350.   Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
        I  –  os valores despendidos pelos prestadores dos serviços referidos nos subitens 4.22 e 4.23, em decorrência desses planos, com hospitais, clínicas, médicos, odontólogos, e demais atividades de que trata o item 4 da Lista de Serviços, já tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
        II  –  os valores dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços.
        Parágrafo único   Para efeitos do inciso II deste artigo, consideram-se materiais fornecidos pelo prestador do serviço tão somente àqueles que permanecerem incorporados à obra após sua conclusão, desde que a aquisição pelo prestador seja comprovada por documento fiscal idôneo e discriminados com o seu valor, no documento fiscal emitido em decorrência da prestação de serviços.
        Art. 351.   Para a apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos do inciso II do artigo anterior, deverá o contribuinte ou responsável, considerar:
        IV  –  fica isento a prestação dos serviços constantes dos itens 12.01 e 12.03."
        Art. 366.   O sujeito passivo enquadrado no regime de estimativa, não poderá requerer a revisão do imposto estimado, exceto nos casos de sobrevir alteração de ramo de atividade relacionada a prestação de serviços, e quando do recebimento da notificação de que trata o artigo 363 desta Lei.
        Art. 396.   Os livros registros de serviços prestados emitidos por sistema de processamento de dados deverão ser apresentados, para fins de autenticação, junto à repartição fazendária até o mês de maio do exercício subsequente.
        Art. 452.   Ficam isentas do pagamento da taxa de que trata esta seção os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais, as instituições de educação e de assistência social, as entidades de caráter religioso, sem fins lucrativos.
        § 1º   Ficam isentas do pagamento da taxa de que trata esta seção os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais, as instituições de educação e de assistência social, as entidades de caráter religioso, sem fins lucrativos.
        § 2º   A forma e prazo de cobrança da taxa prevista no caput deste artigo serão regulamentados pela repartição fazendária, mediante Instrução Normativa.
        § 1º   Ficam isentas do pagamento da taxa de que trata esta seção os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais, as instituições de educação e de assistência social, as entidades de caráter religioso, sem fins lucrativos.
        § 2º   Tratando-se de publicidade e/ou propaganda de cigarro e bebida alcoólica a taxa será cobrada em dobro.
        § 1º   Ficam isentas do pagamento da taxa de que trata esta seção os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais, as instituições de educação e de assistência social, as entidades de caráter religioso, sem fins lucrativos."
        § 1º   Ficam isentas do pagamento da taxa de que trata esta seção os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais, as instituições de educação e de assistência social, as entidades de caráter religioso, sem fins lucrativos."
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Órgão Oficial do Município, anualmente, através de Decreto, o texto consolidado da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003, incluindo a legislação tributária em vigor, podendo inclusive renumerar artigos e, caso necessário atualizar moedas, bem como as nomenclaturas dos departamentos e secretarias.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2004.

               


              Celso Sâmis da Silva
              Prefeito Municipal

                Anexo VI

                MODELO PADRÃO DE REQUERIMENTO

                  EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU

                  _______________________________________________________________, Requerente/Consulado..............Proprietário com sede na ____________________________________________, nº __________ bairro____________________________________ com telefone de contato nº (________) __________________, neste ato representado pelo Cônsul _____________________________________________________, portador do Passaporte Diplomático nº ______________, e da Carteira nº _______, residente e domiciliado na ____________________________ nº _______, bairro ____________________________________,
                  REQUER isenção do IPTU incidente sobre o (s) imóvel (is) de inscrição cadastral nº ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
                  ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

                  Termos em que pede e aguarda deferimento.

                  Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ______.

                  _________________________________
                  Requerente/Cônsul

                  COMPROVANTES EXIGIDOS

                  ( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
                  ( ) cópia do Passaporte Diplomático e da Carteira do representante do Estado Estrangeiro (Cônsul).

                  Mod. Anexo VI - Lei Complementar nº 090 (representações consulares).

                    Anexo VII

                    MODELO PADRÃO DE REQUERIMENTO

                      EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU

                              __________________________                      ____________________________,
                                      Requerente                                            Associação

                       

                      Proprietário inscrita no CNPJ sob nº ____________________/__________, com sede na ___________________________________________, nº ___________, bairro ________________________________, com telefone (____) _________________________, neste ato representado pelo seu presidente ______________________,
                      RG (rg ocultado)º _______________UF _____, CPF ____________________, REQUER isenção do IPTU incidente sobre o (s) imóvel (is) de inscrição cadastral nº_______________________________________________________________________________________________________________________________________


                      Termos em que
                      Pede e aguarda deferimento.



                      Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ____


                          ____________________________________
                        Requerente/Presidente da Associação

                       



                      COMPROVANTES EXIGIDOS

                      ( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
                      ( ) cópia do estatuto inicial e última alteração;
                      ( ) cópia da ata de posse da atual diretoria;
                      ( ) cópia da cédula de identidade (RG) do representante legal da entidade.

                      Mod. Anexo VII - Lei Complementar nº 090 (associações de bairros).

                        Anexo VIII

                        MODELO PADRÃO DE REQUERIMENTO

                          EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU


                                _____________________                                           ____________________________,
                                       Requerente                                                              Proprietário
                           

                          abaixo assinado, RG (rg ocultado)º ____________________UF ____,  CPF __________________________, estado civil: ___________________________________________ residente e domiciliado na ____________________________________ nº __________, bairro ____________________________, com telefone para contato [imprescindível] (______) _________________, REQUER isenção do IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição cadastral nº  _______________ pelo seguinte motivo:
                           
                           
                           
                           

                          Termos em que
                          Pede e aguarda deferimento.
                           


                          Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de ____

                          ___________________________
                                  Requerente
                           
                           
                           

                          COMPROVANTES EXIGIDOS

                          ( ) prova de domínio do imóvel ou contrato de locação devidamente registrado;
                          ( ) comprovante de renda familiar (recibo de pagamento ou contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do proprietário ou locatário do imóvel e demais familiares que convivam sob o mesmo teto);
                          ( ) comprovante de residência (fatura de energia elétrica, telefone ou correspondência remetida por bancos ou lojas);
                          ( ) declaração de que se encontra desempregado (acompanhada da Carteira de Trabalho e Previdência Social), quando se tratar de requerente sem renda familiar;
                          ( ) cópia da cédula de identidade (RG) do requerente.

                          Mod. Anexo VIII - Lei Complementar nº 090 (renda familiar até 3 salários mínimos e desempregados).
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           

                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.