Lei Complementar nº 93, de 22 de dezembro de 2004
Art. 1º.
A alínea "a", inciso I, do artigo 352, da LEI COMPLEMENTAR Nº 82, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O item 5.2.10, constante do Anexo II, da LEI COMPLEMENTAR Nº 82, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | COEFICIENTE SOBRE A UFFI |
... | ... | ... |
5.2.10 | ... | ... |
Reduzir 50% (cinqüenta por cento) para as áreas abertas em que as atividades além da parte | ||
5.3 | ... |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.