Lei Complementar nº 93, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2004

22 de Dezembro de 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A alínea "a", inciso I, do artigo 352, da LEI COMPLEMENTAR Nº 82, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   2,5 (dois inteiros e cinco décimos) UFFI`s por mês, ou (NR)
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2004.
             

            Celso Sâmis da Silva
            Prefeito Municipal
             
             
             
             


            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.