Lei Complementar nº 141, de 10 de dezembro de 2008
Os recursos serão recebidos e protocolados no Protocolo Geral do Município, encaminhados à Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes, que anotará o registro nos controles internos e fará a distribuição à representação da Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento. (NR)
A solicitação de exclusão de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes será deferida, independentemente de pendências relativas aos tributos municipais, junto à Fazenda Pública Municipal. (NR)
o contribuinte, exclusivamente prestador de serviços, deixar de declarar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - pelos meios determinados pela Fazenda Pública, pelo prazo de 6 (seis) meses;
o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título, de imóvel residencial cujo valor do imposto seja superior ou equivalente a 1/2 (meia) UFFI, desde que cumpridas as seguintes condições:
a renda familiar não ultrapasse 3 (três) salários mínimos vigentes no país; e
com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos; ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral; ou ainda, responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, que resida no mesmo imóvel.
Considera-se renda familiar, a somatória das importâncias auferidas mensalmente pelo interessado no benefício e demais familiares que convivam sob o mesmo teto, cabendo à Assistente Social, manifestar-se sobre o atendimento às exigências socioeconômicas preconizadas nesta Lei e no regulamento.
A renda familiar bem como a condição de doença ou deficiência prevista na alínea "d", do art. 333, declaradas pelo interessado no benefício fiscal deverá ser confirmada por Assistente Social, em visita domiciliar, que expedirá o respectivo Relatório Socioeconômico. (NR)
Os livros registros de serviços prestados deverão ser emitidos por sistema de processamento de dados, disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda. (NR)
na cessão ou venda de benfeitoria em terrenos arrendados ou atos equivalentes, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário ao locatário;
No caso do sujeito passivo optar pelo pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter-Vivos na forma do inciso II, do § 3º, deste artigo, a transcrição do título de transferência no registro de imóveis somente será possível após a quitação de todas as parcelas, mediante apresentação de certidão de quitação do parcelamento emitida pela Fazenda Pública Municipal." (NR)
O lançamento da taxa será efetuado anualmente, de ofício, pela Administração Pública, com base nas informações constantes do Cadastro Municipal de Contribuintes, cujos dados já tenham sido confirmados e/ou alterados por ocasião da vistoria.
O sujeito passivo será notificado do lançamento, a critério do Executivo, por qualquer uma das seguintes formas:
por notificação pessoal ou por via postal; e
por edital publicado no Órgão Oficial do Município e afixado no quadro de editais do Paço Municipal. (NR)
Compreendem-se neste artigo os anúncios colocados em lugares de acesso ao público, assim como os que forem, de qualquer forma, visíveis das vias públicas." (NR)
O sujeito passivo será notificado do lançamento da taxa de publicidade e/ou propaganda, a critério do Executivo, por qualquer uma das seguintes formas:
por notificação pessoal ou por via postal; e
por edital publicado no Órgão Oficial do Município e afixado no quadro de editais do Paço Municipal. (NR)
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
____________________ _____________________
Requerente Proprietário
abaixo assinado, RG nº ____________________ UF ______ CPF___________________ Estado Civil ___________________residente e domiciliado na ______________________ Bairro ________________________ com telefone para contato ( ) ___________________ , REQUER isenção do IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição cadastral nº _______________________ pelo seguinte motivos:
Termos em que Pede e aguarda deferimento.
Foz do Iguaçu, _____ de ______ de _______.
________________________
Requerente
COMPROVANTES EXIGIDOS
( ) Prova de domínio do imóvel ou contrato de locação;
( ) Comprovante de renda familiar (recibo de pagamento ou contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – do proprietário ou locatário do imóvel e demais familiares que convivam sob o mesmo teto);
( ) Comprovante de residência (fatura de energia elétrica, telefone ou correspondência remetida por bancos ou lojas);
( ) Declaração de que se encontra desempregado (acompanhada da Carteira de Trabalho e Previdência Social), quando se tratar de requerente sem renda familiar;
( ) Cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF do requerente;
( ) Atestado médico, quando for o caso.
Mod. Anexo VIII – Lei Complementar nº 141 (Isenção na forma do inciso VI, do art. 333, da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003)