Lei Complementar nº 165, de 07 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

165

2011

7 de Fevereiro de 2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 552, da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
        § 1º   Torna obrigatório ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, a constituir Comissão de Revisão dos Valores da Taxa de Coleta de Lixo, que terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos." NR
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de fevereiro de 2011.

             


            Paulo Mac Donald Ghisi
            Prefeito Municipal

            Lincoln Barros de Sousa
            Secretário Municipal da Administração

            Reginaldo Adriano da Silva
            Secretário Municipal da Fazenda

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.