Lei Complementar nº 268, de 17 de julho de 2017
Nos casos dos incisos I e II a isenção será concedida mediante certidão do Cartório de Registro de Imóveis onde o mesmo se encontra matriculado." (NR)
Todo e qualquer estabelecimento que exerça atividades econômicas, financeiras, sociais, desportivas, religiosas e demais atividades urbanas ou rurais, que tenham ou não finalidades lucrativas, não pode iniciar suas atividades no Município sem prévia licença e fiscalização das condições concernentes à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, à segurança, ao exercício de atividades dependentes de autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, à função social da propriedade e aos direitos individuais e coletivos, assim como para garantir o cumprimento da legislação urbanística.
Todo e qualquer estabelecimento que exerça atividades econômicas, financeiras, sociais, desportivas, religiosas e demais atividades urbanas ou rurais, que tenham ou não finalidades lucrativas, dependentes de autorização do Poder Público para localização e funcionamento, estão sujeitas, anualmente, a regular vistoria do serviço de fiscalização relativa às condições concernentes à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, à segurança, ao exercício de atividades dependentes de autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, à função social da propriedade e aos direitos individuais e coletivos, assim como para garantir o cumprimento da legislação urbanística, nos termos da outorga inicial.
A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP - destina-se a cobrir as despesas com a energia elétrica consumida com a administração, operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de iluminação pública do Município, prevista no art. 149-A, da Constituição Federal. (NR)
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2017.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa Erton René Neuhaus
Secretário Municipal Responsável pela Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas Municipal da Fazenda