Lei Complementar nº 412, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

412

2023

14 de Dezembro de 2023

Acresce dispositivo na Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o Foz Previdência, altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências. Mensagem nº 094/2023

a A
Acresce dispositivo na Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o Foz Previdência, altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 10 ao art. 52-B da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 10   Excepcionalmente, para os exercícios de 2023 e 2024, os recursos previstos no § 1º deste artigo, a serem aportados ao FOZ PREVIDÊNCIA, serão no montante definido no Anexo III desta Lei Complementar, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC." (NR)
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo constituirá, em até 90 dias, Grupo Técnico de Trabalho para realização de novos estudos atuariais para avaliação dos impactos na Previdência e nas finanças do Município, relacionados aos efeitos da Instrução Normativa nº 2145/2023 da Receita Federal do Brasil, bem como da relação do crescimento da Folha de Pagamento e arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte da Administração Direta e Indireta, a partir de 2025.
          Parágrafo único  
          O Grupo Técnico de Trabalho, estabelecido no caput deste artigo, será composto por servidores ativos ou inativos, incluindo representação do FOZ PREVIDÊNCIA, servidores da Câmara Municipal e Sindicatos representantes dos servidores municipais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2023.

              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Eliane Dávilla Sávio
              Secretária Municipal da Administração

              Nilton Aparecido Bobato
              Secretário Municipal da Transparência e Governança

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.