Lei Complementar nº 319, de 17 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

319

2019

17 de Outubro de 2019

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município". Mensagem nº 080/2019.

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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 518, da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A renovação da licença sanitária anual será realizada de ofício para as atividades classificadas como baixo risco, com base nas informações constantes do Cadastro Municipal Econômico da licença anterior e mediante Requerimento e Termo de Ciência e Responsabilidade firmado pelo contribuinte, atendendo ao disposto no Decreto nº 25.965, de 8 de novembro de 2017, ou outro que vier a substituí-lo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2019.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Salete Aparecida de Oliveira Horst 
          Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

          Ney Patrício da Costa 
          Secretário Municipal da Fazenda

           

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.