Lei Complementar nº 319, de 17 de outubro de 2019
Art. 1º.
O art. 518, da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A renovação da licença sanitária anual será realizada de ofício para as atividades classificadas como baixo risco, com base nas informações constantes do Cadastro Municipal Econômico da licença anterior e mediante Requerimento e Termo de Ciência e Responsabilidade firmado pelo contribuinte, atendendo ao disposto no Decreto nº 25.965, de 8 de novembro de 2017, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.