Lei Complementar nº 322, de 29 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

322

2019

29 de Novembro de 2019

Altera o Anexo II da Lei Complementar n° 82, de 24 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município”.

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Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que "Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2019.

         


        Francisco Lacerda Brasileiro
        Prefeito Municipal

        Salete Aparecida de Oliveira Horst
         Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

        Ney Patrício da Costa
        Secretário Municipal da Fazenda

        Fernando Castro da Silva Maraninchi
        Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

         

         

         

        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.