Lei Complementar nº 322, de 29 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica acrescido o item 4.6, ao Anexo II, da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Fernando Castro da Silva Maraninchi
Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.