Lei Complementar nº 367, de 10 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 7º
Os contribuintes profissionais autônomos que exerçam atividade de nível superior e técnico que já possuem alvará têm prazo até o dia 31 de março de 2022 para comprovarem o tempo de registro no órgão de classe responsável, mediante processo administrativo via protocolo digital.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.