Lei Complementar nº 367, de 10 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

367

2022

10 de Fevereiro de 2022

"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município". Mensagem n° 002/2022.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 7º   Os contribuintes profissionais autônomos que exerçam atividade de nível superior e técnico que já possuem alvará têm prazo até o dia 31 de março de 2022 para comprovarem o tempo de registro no órgão de classe responsável, mediante processo administrativo via protocolo digital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato 
          Secretário Municipal da Administração

          Salete Aparecida de Oliveira Horst 
          Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.