Lei Complementar nº 370, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

370

2022

17 de Março de 2022

Inclui dispositivos na Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município. Mensagem nº 014/2022.

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Inclui dispositivos na Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
        h)   imóveis de condomínios verticais, de interesse social, destinados para os programas habitacionais do FOZHABITA, com coleta alternada - Tarifa Social: 0,5 UFFI anual;
        i)   imóveis de condomínios verticais, de interesse social, destinados para os programas habitacionais do FOZHABITA, com coleta diária - Tarifa Social: 1,0 UFFI anual.
        § 6º   A concessão da tarifa social prevista nas alíneas "h" e "i" fica condicionada a identificação dos imóveis de interesse social, por meio de Decreto." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de março de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

          Salete Aparecida de Oliveira Horst 
          Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

           

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.