Lei Complementar nº 370, de 17 de março de 2022
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
h)
imóveis de condomínios verticais, de interesse social, destinados para os programas habitacionais do FOZHABITA, com coleta alternada - Tarifa Social: 0,5 UFFI anual;
i)
imóveis de condomínios verticais, de interesse social, destinados para os programas habitacionais do FOZHABITA, com coleta diária - Tarifa Social: 1,0 UFFI anual.
§ 6º
A concessão da tarifa social prevista nas alíneas "h" e "i" fica condicionada a identificação dos imóveis de interesse social, por meio de Decreto." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de março de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.