Lei Ordinária nº 4.661, de 17 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4661

2018

17 de Outubro de 2018

Acresce dispositivo na Lei no 4.362, de 17 de agosto de 2015, que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Foz do Iguaçu”. Mensagem nº 067/2018.

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Acresce dispositivo na Lei nº 4.362, de 17 de agosto de 2015, que "Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Foz do Iguaçu."
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 7º ao art. 45, da Lei nº 4.362, de 17 de agosto de 2015, que Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Foz do Iguaçu, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
        § 7º  

        O afastamento para formação de Mestrado, de que trata o § 1º deste artigo, será garantido ao Profissional do Magistério estável da Rede Municipal de Ensino, no(s) vínculo(s) efetivo(s), não se aplicando o disposto no § 3º do art. 173, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993." (NR)

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2018.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Ney Patrício da Costa
          Secretário Municipal da Administração

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.