Lei Ordinária nº 5.162, de 04 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.251, de 08 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.251, de 8 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comercial e Agropecuário;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de outubro de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Vilmar Andreola
Secretário Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.