Lei Ordinária nº 3.158, de 23 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica incluído o inciso XXIII, no art. 2º da Lei nº 2.262/99, alterada pela Lei nº 2.828, de 31 de outubro de 2003, nº 2.867, de 17 de dezembro de 2003 e nº 2.969, de 31 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação
XXIII
–
Rua Benjamin Constant no trecho compreendido entre a Avenida Jorge Schimmelpfeng e a Rua Belarmino de Mendonça."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.