Lei Ordinária nº 3.158, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3158

2005

23 de Dezembro de 2005

INCLUI A RUA BENJAMIN CONSTANT NA LEI Nº 2262, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE "INSTITUI OS CORREDORES TURÍSTICOS COMO ELEMENTO DE ESTRUTURAÇÃO E DE PADRONIZAÇÃO DO ESPAÇO TURÍSTICO DE FOZ DO IGUAÇU".

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INCLUI A RUA BENJAMIN CONSTANT NA LEI Nº 2262, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE "INSTITUI OS CORREDORES TURÍSTICOS COMO ELEMENTO DE ESTRUTURAÇÃO E DE PADRONIZAÇÃO DO ESPAÇO TURÍSTICO DE FOZ DO IGUAÇU".


    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído o inciso XXIII, no art. 2º da Lei nº 2.262/99, alterada pela Lei nº 2.828, de 31 de outubro de 2003, nº 2.867, de 17 de dezembro de 2003 e nº 2.969, de 31 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação
        XXIII  –  Rua Benjamin Constant no trecho compreendido entre a Avenida Jorge Schimmelpfeng e a Rua Belarmino de Mendonça."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2005.


          PAULO MAC DONALD GHISI
          Prefeito Municipal

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.