Lei Ordinária nº 4.955, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4955

2020

18 de Dezembro de 2020

Altera a Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe sobre a utilização de bem público de uso comum do povo, para estacionamento regulamentado.

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Altera a Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe sobre a utilização de bem público de uso comum do povo, para estacionamento regulamentado.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente, promulgo nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 10 da Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 10.   Será considerado estacionamento em desacordo com a regulamentação estabelecida pela autoridade, ficando o infrator, seja condutor ou proprietário do veículo, sujeito à multa no valor correspondente a 2 (duas) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI, nas situações enquadradas em uma das hipóteses dos incisos abaixo:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 18 de dezembro de 2020.

           


          Beni Rodrigues
          Presidente

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.