Lei Ordinária nº 3.536, de 15 de setembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.536, de 15 de setembro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.536, de 15 de setembro de 2009
REVOGA A LEI Nº 3.536, DE 15 DE JUNHO DE 2009 E REVIGORA O TEXTO DO ART. 13, DA LEI Nº 3.086, DE 29 DE JULHO DE 2005, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.976, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 3.536, de 15 de junho de 2009.
Art. 2º.
Fica revigorado o texto do art. 13, da Lei nº 3.086, de 29 de julho de 2005, que Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 1.976, de 14 de novembro de 1995, que "Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências".
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2009.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Francisco Lacerda Brasileiro
Secretário Municipal da Administração
Rosilene Beatriz Dezordi Link
Secretária Municipal de Assistência Social
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.