Lei Ordinária nº 1.260, de 22 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1260

1985

22 de Novembro de 1985

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS DO PERÍMETRO URBANO, CONFORME ESPECIFICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.002, de 22 de julho de 2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS DO PERÍMETRO URBANO, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de Foz do Iguaçu, os imóveis de propriedade do Município, constituído por Reserva Técnica, composto dos lotes nº s 0239, 0251, 0263, 0275, 0290, da quadra 10-2-41-35, do Jardim São Paulo com área total de 1.123,06m² (um mil, cento e vinte e três metros e seis decímetros quadrados).
        Art. 2º. 
        A doação a que se refere a presente Lei se fará mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente no atendimento das finalidades propostas pela Mitra Diocesana de Foz do Iguaçu.
          Art. 3º. 
          O imóvel, objeto da presente Lei reverterá ao domínio do município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Mitra Diocesana, não inicie no prazo de um ano e não conclua dentro de dois anos, a contar da data da doação, a edificação sobre o mesmo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 1985.

                 


                PERCI LIMA
                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.