Lei Ordinária nº 1.260, de 22 de novembro de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.002, de 22 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de Foz do Iguaçu, os imóveis de propriedade do Município, constituído por Reserva Técnica, composto dos lotes nº s 0239, 0251, 0263, 0275, 0290, da quadra 10-2-41-35, do Jardim São Paulo com área total de 1.123,06m² (um mil, cento e vinte e três metros e seis decímetros quadrados).
Art. 2º.
A doação a que se refere a presente Lei se fará mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente no atendimento das finalidades propostas pela Mitra Diocesana de Foz do Iguaçu.
Art. 3º.
O imóvel, objeto da presente Lei reverterá ao domínio do município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Mitra Diocesana, não inicie no prazo de um ano e não conclua dentro de dois anos, a contar da data da doação, a edificação sobre o mesmo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.