Lei Ordinária nº 4.996, de 16 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4996

2021

16 de Julho de 2021

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, o Programa Bolsa Atleta Municipal. Mensagem nº 025/2021

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, o Programa Bolsa Atleta Municipal.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao preceituado no art. 217, da Constituição Federal e art. 170, da Lei Orgânica do Município, autorizado a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu o Programa "Bolsa Atleta Municipal", observadas as normas previstas nesta Lei.
          Art. 2º. 
          O Programa Bolsa Atleta Municipal implementa-se com a participação financeira do Município, no incentivo aos atletas amadores praticantes de qualquer modalidade esportiva de alto rendimento, escolinhas e projetos esportivos sociais.
            CAPÍTULO II
            DA BOLSA ATLETA MUNICIPAL
              Art. 3º. 

              A Bolsa Atleta Municipal poderá ser concedida mensalmente para até 700 (setecentos) atletas, beneficiários do Programa instituído por esta Lei, praticantes de qualquer modalidade esportiva que façam parte, obrigatoriamente, de equipe representativa do Município de Foz do Iguaçu, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, em jogos oficiais e não oficiais, e que atendam aos requisitos abaixo especificados, nos níveis e valores, a saber:

               

              NÍVELREQUISITOS PARA A CONCESSÃOVALOR
              ISer estudante em Foz do Iguaçu e atleta iniciante.R$ 100,00
              IISer estudante em Foz do Iguaçu, possuir idade igual ou superior a 12 anos, participante de jogos ou competições a nível estadual no ano anterior e fazer parte da equipe do Núcleo de Treinamento vinculado à SMEL.R$ 200,00
              IIISer estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu, possuir idade igual ou superior a 14 anos, ser medalhista da Fase Final dos Jogos Escolares do Estado do Paraná em pelo menos um dos três últimos anos, fazer parte da equipe do Núcleo de Treinamento vinculado à SMEL e estar vinculado a uma entidade de administração do desporto (federação esportiva).R$ 300,00
              IVSer estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu, ter competido no ano anterior nos Jogos Oficiais (JOJUP`s e/ou JAP`s), e fazer parte das equipes de rendimento representativas do Município em Jogos Oficiais no presente ano, chancelados pelas respectivas confederações/federações, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições.R$ 400
              VSer estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta medalhista de nível Fase Final (Divisão A) dos JOJUP`s em pelo menos um dos três últimos anos, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições.R$ 500,00
              VISer estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta medalhista de nível Fase Final (Divisão A) dos JAP`s em pelo menos um dos três últimos anos, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições.R$ 600,00
              VIISer estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta de modalidade de nível nacional, em evento esportivo oficial em pelo menos um dos três últimos anos, chancelado por confederação/federação esportiva oficial.R$ 700,00
              VIIISer estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta medalhista de modalidade olímpica/paralímpica de nível nacional no ano anterior, em evento esportivo oficial, chancelado por confederação/federação esportiva oficial e participante da Fase Final (Divisão A) dos JOJUP`s e/ou JAP`s no ano anterior, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições.R$ 800,00
              IXSer estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta participante do ano anterior de modalidade olímpica/paralímpica de nível internacional, em evento esportivo oficial, chancelado por confederação/federação esportiva oficial e participante dos JOJUP`s e/ou JAP`s.R$ 900,00
              XSer estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta medalhista olímpico/paralímpico de nível internacional, em evento esportivo oficial, chancelado por confederação/federação esportiva oficial e participante dos JOJUP`s e/ou JAP`s, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições.R$ 1.000,00

               

                § 1º 
                Os candidatos a atletas bolsistas serão selecionados pelos técnicos esportivos de cada modalidade, obedecendo-se aos requisitos previstos neste artigo.
                  § 2º 
                  Toda a documentação dos candidatos a atletas bolsistas selecionados pelos técnicos esportivos será entregue à Comissão de Análise de Concessão da Bolsa Atleta Municipal, que analisará tecnicamente os pedidos.
                    § 3º 
                    Após análise técnica de todos os candidatos a atletas bolsistas pela Comissão especialmente formada para este fim, os pedidos de concessão deferidos ou com alteração de valor, serão enviados pelo Presidente da Comissão de Análise de Concessão da Bolsa Atleta Municipal em formato de relatório à Secretaria Municipal pertinente objetivando o respectivo pagamento do benefício.
                      § 4º 
                      A Comissão de Análise de Concessão da Bolsa Atleta Municipal referenciada no § 2º deste artigo, será constituída e nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, tendo a seguinte composição:
                        I – 
                        Secretário Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, que será o Presidente da Comissão;
                          II – 
                          Diretor Técnico, considerando sua área de atuação junto à SMEL;
                            III – 
                            1 (um) representante que faça parte da Diretoria do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu;
                              IV – 
                              1 (um) representante de liga esportiva municipal em atividade ou associação de modalidade esportiva olímpica, legalmente constituída, indicado pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu;
                                V – 
                                1 (um) representante indicado pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu;
                                  VI – 
                                  1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física do Estado do Paraná (região Foz do Iguaçu); e
                                    VII – 
                                    1 (um) técnico esportivo vinculado ao quadro de servidores da SMEL.
                                      § 5º 
                                      Os representantes descritos nos incisos III a VII do § 4º deste artigo, pela importância dos trabalhos de análise técnica esportiva, bem como da expedição de pareceres técnicos, caso necessário, junto à Comissão de Análise de Concessão da Bolsa Atleta Municipal, deverão possuir obrigatoriamente, graduação em Educação Física.
                                        CAPÍTULO III
                                        DISPOSIÇÕES FINAIS
                                          Art. 6º. 
                                          As despesas oriundas desta Lei ocorrerão à conta de dotação específica, constante na Lei Orçamentária Anual, visando a concessão do benefício do Programa Bolsa Atleta Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
                                            Parágrafo único  
                                            A concessão do benefício de que trata esta Lei poderá ser concedido mensalmente, por um prazo de até 12 (doze) meses, dentro do mesmo exercício financeiro, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, até o limite estabelecido em Lei Orçamentária.
                                              Art. 7º. 
                                              É vedada a concessão simultânea de mais de uma Bolsa Atleta Municipal ao mesmo atleta.
                                                Art. 8º. 
                                                O Programa Bolsa Atleta Municipal instituído por esta Lei, não gera vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o atleta beneficiado e a Administração Pública Municipal.
                                                  Art. 9º. 
                                                  O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
                                                    Art. 10º. 
                                                    Ficam revogadas as Leis nº 4.247, de 27 de junho de 2014; 4.816, de 10 de dezembro de 2019; e 4.766, de 21 de agosto de 2019.
                                                      Art. 11º. 
                                                      Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                                                         

                                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2021.

                                                         


                                                        Francisco Lacerda Brasileiro
                                                        Prefeito Municipal

                                                         

                                                        Nilton Aparecido Bobato 
                                                        Secretário Municipal da Administração

                                                         

                                                        Antonio Aparecido Sapia 
                                                        Responsável pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.