Lei Ordinária nº 4.247, de 27 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4247

2014

10 de Julho de 2014

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, os Programas Bolsa Atleta e Bolsa Técnico.

a A
Vigência entre 10 de Julho de 2014 e 9 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.247, de 27 de junho de 2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, OS PROGRAMAS BOLSA ATLETA E BOLSA TÉCNICO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao preceituado no art. 217, da Constituição Federal e art. 171, da Lei Orgânica do Município, autorizado a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu os Programas "Bolsa Atleta" e "Bolsa Técnico", observadas as normas previstas nesta Lei.
          Art. 2º. 
          Os Programas Bolsa Atleta e Bolsa Técnico implementam-se com a participação financeira do Município, respectivamente, no incentivo aos atletas amadores praticantes de qualquer modalidade esportiva, bem como destinados aos técnicos desportivos de alto rendimento, escolinhas e projetos esportivos sociais.
            CAPÍTULO II
            DA BOLSA ATLETA
              Art. 3º. 

              A Bolsa Atleta será concedida mensalmente para até 700 (setecentos) atletas, beneficiários do Programa instituído por esta Lei, praticantes de qualquer modalidade esportiva, que façam parte obrigatoriamente, de equipe representativa do Município de Foz do Iguaçu, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em jogos oficiais e não oficiais, e que atendam aos requisitos abaixo especificados, nos níveis e valores, a saber:

               

              NÍVEL

              REQUISITOS

              VALOR

              I

              Ser estudante em Foz do Iguaçu, ser atleta iniciante

              R$ 30,00

              II

              Ser estudante em Foz do Iguaçu e fazer parte da equipe do centro de excelência dos pólos esportivos municipais

              R$ 100,00

              III

              Ser estudante em Foz do Iguaçu e atleta de nível regional JOJUP's

              R$ 200,00

              IV

              Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta de nível estadual (JOJUP's e JAP's)

              R$ 300,00

              V

              Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta de nível regional JAP's

              R$ 400,00

              VI

              Ser atleta de nível estadual - JAP's

              R$ 500,00

              VII

              Ser atleta de nível nacional

              R$ 600,00

               

                § 1º 

                Os candidatos a atletas serão selecionados pelos técnicos esportivos de cada modalidade, obedecendo-se aos requisitos previstos neste artigo.

                  § 2º 

                  A relação dos atletas selecionados pelos técnicos esportivos para a concessão de bolsas, será encaminhada pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, para anuência do Chefe do Poder Executivo, acompanhado de Parecer Técnico emitido por Comissão formada por representantes da Secretaria das Ligas ou Associações das diversas modalidades esportivas, e um representante do Conselho Federal de Educação Física.

                    § 3º 

                    A Comissão referenciada no § 2º será constituída, regulamentada e nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

                      § 4º 

                      Os representantes das Ligas ou Associações, junto à Comissão, deverão possuir obrigatoriamente, graduação em Educação Física.

                        CAPÍTULO III
                        DA BOLSA TÉCNICO
                          Art. 4º. 

                          A Bolsa Técnico será concedida mensalmente para até 120 (cento e vinte) técnicos, beneficiários do Programa instituído por esta Lei, de qualquer modalidade desportiva, que façam parte obrigatoriamente, de equipe representativa do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em jogos oficiais e não oficiais e que atendam aos requisitos previstos neste artigo, da seguinte forma:

                           

                          NÍVEL

                          REQUISITOS

                          VALOR

                          Bolsa Técnico I

                          - Destinado aos técnicos de esporte de rendimento:

                          R$ 2.500,00

                           

                          - Residir em Foz do Iguaçu;

                           
                           

                          - Graduação em Educação Física (Licenciatura Plena ou Bacharelado);

                           
                           

                          - Possuir registro regularizado junto ao CREF - Conselho Regional de Educação Física;

                           
                           

                          - Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico na modalidade esportiva pretendida; e

                           
                           

                          - Comprovar participação como Técnico em jogos oficiais de âmbito regional, estadual ou nacional.

                           

                          Bolsa Técnico II

                          - Destinado aos técnicos de esporte de rendimento:

                          R$ 2.000,00

                           

                          - Residir em Foz do Iguaçu;

                           
                           

                          - Possuir registro regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF (podendo ser Registro Provisório, desde que específico para a modalidade esportiva pretendida);

                           
                           

                          - Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico na modalidade desportiva pretendida; e

                           
                           

                          - Comprovar participação como Técnico em jogos oficiais de âmbito regional, estadual ou nacional.

                           

                          Bolsa Técnico III

                          - Destinado aos técnicos de escolinhas e projetos esportivos:

                          R$ 1.500,00

                           

                          - Residir em Foz do Iguaçu;

                           
                           

                          - Possuir registro regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF (podendo ser Registro Provisório, desde que específico para a modalidade esportiva pretendida); e

                           
                           

                          - Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico na modalidade desportiva pretendida.

                           

                          Bolsa Técnico IV

                          - Destinado aos técnicos de projetos sociais:

                          R$ 1.200,00

                           

                          - Residir em Foz do Iguaçu;

                           
                           

                          - Possuir registro regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF (podendo ser Registro Provisório, desde que específico para a modalidade esportiva pretendida); e

                           
                           

                          - Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico ou Monitor na modalidade desportiva pretendida.

                           

                           

                            § 1º 
                            A seleção dos técnicos, dar-se-á através da verificação e atendimento dos requisitos previstos na Tabela, deste artigo, por Comissão especialmente designada para este fim, formada por dois representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, um representante da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas, um representante dos técnicos esportivos, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Foz do Iguaçu e de um representante do Conselho Federal de Educação Física, com sede em Foz do Iguaçu.
                              § 2º 
                              A Comissão referenciada no § 1º será constituída, regulamentada e nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
                                § 3º 
                                Findado processo seletivo dos técnicos, a Comissão de que trata o § 2º, encaminhará relação dos candidatos aprovados, dentro das modalidades esportivas ofertadas, ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer para anuência e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins da respectiva concessão da bolsa.
                                  CAPÍTULO IV
                                  DISPOSIÇÕES FINAIS
                                    Art. 5º. 
                                    As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 17.02.27.812.0650.2094-3390.48.1000, ou a que vier a substituí-la, visando à concessão de Bolsas Atletas e Técnicos, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
                                      Parágrafo único  
                                      As bolsas serão concedidas mensalmente, por um prazo de até 12 (doze) meses, dentro do mesmo exercício financeiro, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, até o limite estabelecido em Lei Orçamentária.
                                        Art. 6º. 
                                        É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta ou ao mesmo técnico.
                                          Art. 7º. 
                                          As bolsas instituídas por esta Lei, não geram vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o atleta ou o técnico beneficiado e a Administração Pública Municipal.
                                            Art. 8º. 
                                            O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
                                              Art. 9º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Art. 10. 
                                                Fica revogada a Lei Municipal nº 2.562, de 26 de abril de 2002.
                                                   
                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2014.
                                                   
                                                   

                                                  Reni Clóvis de Souza Pereira
                                                  Prefeito Municipal
                                                   

                                                  Francisco Noroeste Martins Guimarães
                                                  Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
                                                   

                                                  Anderson de Andrade
                                                  Secretário Municipal de Esporte e Lazer
                                                   
                                                   
                                                   
                                                   
                                                   


                                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.