Lei Ordinária nº 4.247, de 27 de junho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019
A Bolsa Atleta será concedida mensalmente para até 700 (setecentos) atletas, beneficiários do Programa instituído por esta Lei, praticantes de qualquer modalidade esportiva, que façam parte obrigatoriamente, de equipe representativa do Município de Foz do Iguaçu, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em jogos oficiais e não oficiais, e que atendam aos requisitos abaixo especificados, nos níveis e valores, a saber:
NÍVEL | REQUISITOS | VALOR |
I | Ser estudante em Foz do Iguaçu, ser atleta iniciante | R$ 30,00 |
II | Ser estudante em Foz do Iguaçu e fazer parte da equipe do centro de excelência dos pólos esportivos municipais | R$ 100,00 |
III | Ser estudante em Foz do Iguaçu e atleta de nível regional JOJUP's | R$ 200,00 |
IV | Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta de nível estadual (JOJUP's e JAP's) | R$ 300,00 |
V | Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta de nível regional JAP's | R$ 400,00 |
VI | Ser atleta de nível estadual - JAP's | R$ 500,00 |
VII | Ser atleta de nível nacional | R$ 600,00 |
Os candidatos a atletas serão selecionados pelos técnicos esportivos de cada modalidade, obedecendo-se aos requisitos previstos neste artigo.
A relação dos atletas selecionados pelos técnicos esportivos para a concessão de bolsas, será encaminhada pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, para anuência do Chefe do Poder Executivo, acompanhado de Parecer Técnico emitido por Comissão formada por representantes da Secretaria das Ligas ou Associações das diversas modalidades esportivas, e um representante do Conselho Federal de Educação Física.
A Comissão referenciada no § 2º será constituída, regulamentada e nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Os representantes das Ligas ou Associações, junto à Comissão, deverão possuir obrigatoriamente, graduação em Educação Física.
A Bolsa Técnico será concedida mensalmente para até 120 (cento e vinte) técnicos, beneficiários do Programa instituído por esta Lei, de qualquer modalidade desportiva, que façam parte obrigatoriamente, de equipe representativa do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em jogos oficiais e não oficiais e que atendam aos requisitos previstos neste artigo, da seguinte forma:
NÍVEL | REQUISITOS | VALOR |
Bolsa Técnico I | - Destinado aos técnicos de esporte de rendimento: | R$ 2.500,00 |
- Residir em Foz do Iguaçu; | ||
- Graduação em Educação Física (Licenciatura Plena ou Bacharelado); | ||
- Possuir registro regularizado junto ao CREF - Conselho Regional de Educação Física; | ||
- Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico na modalidade esportiva pretendida; e | ||
- Comprovar participação como Técnico em jogos oficiais de âmbito regional, estadual ou nacional. | ||
Bolsa Técnico II | - Destinado aos técnicos de esporte de rendimento: | R$ 2.000,00 |
- Residir em Foz do Iguaçu; | ||
- Possuir registro regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF (podendo ser Registro Provisório, desde que específico para a modalidade esportiva pretendida); | ||
- Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico na modalidade desportiva pretendida; e | ||
- Comprovar participação como Técnico em jogos oficiais de âmbito regional, estadual ou nacional. | ||
Bolsa Técnico III | - Destinado aos técnicos de escolinhas e projetos esportivos: | R$ 1.500,00 |
- Residir em Foz do Iguaçu; | ||
- Possuir registro regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF (podendo ser Registro Provisório, desde que específico para a modalidade esportiva pretendida); e | ||
- Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico na modalidade desportiva pretendida. | ||
Bolsa Técnico IV | - Destinado aos técnicos de projetos sociais: | R$ 1.200,00 |
- Residir em Foz do Iguaçu; | ||
- Possuir registro regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF (podendo ser Registro Provisório, desde que específico para a modalidade esportiva pretendida); e | ||
- Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico ou Monitor na modalidade desportiva pretendida. |
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Francisco Noroeste Martins Guimarães
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Anderson de Andrade
Secretário Municipal de Esporte e Lazer