Lei Ordinária nº 4.247, de 27 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4247

2014

10 de Julho de 2014

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, os Programas Bolsa Atleta e Bolsa Técnico.

a A
Vigência a partir de 10 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, OS PROGRAMAS BOLSA ATLETA E BOLSA TÉCNICO.
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, o Programa Bolsa Atleta.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019.
      A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao preceituado no art. 217, da Constituição Federal e art. 171, da Lei Orgânica do Município, autorizado a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu os Programas "Bolsa Atleta" e "Bolsa Técnico", observadas as normas previstas nesta Lei.
            Art. 1º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao preceituado no art. 217, da Constituição Federal e art. 171, da Lei Orgânica do Município, autorizado a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu o Programa "Bolsa Atleta", observadas as normas previstas nesta Lei.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019.
              Art. 2º. 
              Os Programas Bolsa Atleta e Bolsa Técnico implementam-se com a participação financeira do Município, respectivamente, no incentivo aos atletas amadores praticantes de qualquer modalidade esportiva, bem como destinados aos técnicos desportivos de alto rendimento, escolinhas e projetos esportivos sociais.
                Art. 2º. 
                O Programa Bolsa Atleta implementa-se com a participação financeira do Município, no incentivo aos atletas amadores praticantes de qualquer modalidade esportiva de alto rendimento, escolinhas e projetos esportivos sociais.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019.
                  CAPÍTULO II
                  DA BOLSA ATLETA
                    Art. 3º. 

                    A Bolsa Atleta será concedida mensalmente para até 700 (setecentos) atletas, beneficiários do Programa instituído por esta Lei, praticantes de qualquer modalidade esportiva, que façam parte obrigatoriamente, de equipe representativa do Município de Foz do Iguaçu, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em jogos oficiais e não oficiais, e que atendam aos requisitos abaixo especificados, nos níveis e valores, a saber:

                     

                    NÍVEL

                    REQUISITOS

                    VALOR

                    I

                    Ser estudante em Foz do Iguaçu, ser atleta iniciante

                    R$ 30,00

                    II

                    Ser estudante em Foz do Iguaçu e fazer parte da equipe do centro de excelência dos pólos esportivos municipais

                    R$ 100,00

                    III

                    Ser estudante em Foz do Iguaçu e atleta de nível regional JOJUP's

                    R$ 200,00

                    IV

                    Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta de nível estadual (JOJUP's e JAP's)

                    R$ 300,00

                    V

                    Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta de nível regional JAP's

                    R$ 400,00

                    VI

                    Ser atleta de nível estadual - JAP's

                    R$ 500,00

                    VII

                    Ser atleta de nível nacional

                    R$ 600,00

                     

                      § 1º 

                      Os candidatos a atletas serão selecionados pelos técnicos esportivos de cada modalidade, obedecendo-se aos requisitos previstos neste artigo.

                        § 2º 

                        A relação dos atletas selecionados pelos técnicos esportivos para a concessão de bolsas, será encaminhada pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, para anuência do Chefe do Poder Executivo, acompanhado de Parecer Técnico emitido por Comissão formada por representantes da Secretaria das Ligas ou Associações das diversas modalidades esportivas, e um representante do Conselho Federal de Educação Física.

                          § 3º 

                          A Comissão referenciada no § 2º será constituída, regulamentada e nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

                            § 4º 

                            Os representantes das Ligas ou Associações, junto à Comissão, deverão possuir obrigatoriamente, graduação em Educação Física.

                              CAPÍTULO III
                              DA BOLSA TÉCNICO
                                Art. 4º. 

                                A Bolsa Técnico será concedida mensalmente para até 120 (cento e vinte) técnicos, beneficiários do Programa instituído por esta Lei, de qualquer modalidade desportiva, que façam parte obrigatoriamente, de equipe representativa do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em jogos oficiais e não oficiais e que atendam aos requisitos previstos neste artigo, da seguinte forma:

                                 

                                NÍVEL

                                REQUISITOS

                                VALOR

                                Bolsa Técnico I

                                - Destinado aos técnicos de esporte de rendimento:

                                R$ 2.500,00

                                 

                                - Residir em Foz do Iguaçu;

                                 
                                 

                                - Graduação em Educação Física (Licenciatura Plena ou Bacharelado);

                                 
                                 

                                - Possuir registro regularizado junto ao CREF - Conselho Regional de Educação Física;

                                 
                                 

                                - Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico na modalidade esportiva pretendida; e

                                 
                                 

                                - Comprovar participação como Técnico em jogos oficiais de âmbito regional, estadual ou nacional.

                                 

                                Bolsa Técnico II

                                - Destinado aos técnicos de esporte de rendimento:

                                R$ 2.000,00

                                 

                                - Residir em Foz do Iguaçu;

                                 
                                 

                                - Possuir registro regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF (podendo ser Registro Provisório, desde que específico para a modalidade esportiva pretendida);

                                 
                                 

                                - Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico na modalidade desportiva pretendida; e

                                 
                                 

                                - Comprovar participação como Técnico em jogos oficiais de âmbito regional, estadual ou nacional.

                                 

                                Bolsa Técnico III

                                - Destinado aos técnicos de escolinhas e projetos esportivos:

                                R$ 1.500,00

                                 

                                - Residir em Foz do Iguaçu;

                                 
                                 

                                - Possuir registro regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF (podendo ser Registro Provisório, desde que específico para a modalidade esportiva pretendida); e

                                 
                                 

                                - Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico na modalidade desportiva pretendida.

                                 

                                Bolsa Técnico IV

                                - Destinado aos técnicos de projetos sociais:

                                R$ 1.200,00

                                 

                                - Residir em Foz do Iguaçu;

                                 
                                 

                                - Possuir registro regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF (podendo ser Registro Provisório, desde que específico para a modalidade esportiva pretendida); e

                                 
                                 

                                - Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, como Técnico ou Monitor na modalidade desportiva pretendida.

                                 

                                 

                                  § 1º 
                                  A seleção dos técnicos, dar-se-á através da verificação e atendimento dos requisitos previstos na Tabela, deste artigo, por Comissão especialmente designada para este fim, formada por dois representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, um representante da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas, um representante dos técnicos esportivos, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Foz do Iguaçu e de um representante do Conselho Federal de Educação Física, com sede em Foz do Iguaçu.
                                    § 2º 
                                    A Comissão referenciada no § 1º será constituída, regulamentada e nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
                                      § 3º 
                                      Findado processo seletivo dos técnicos, a Comissão de que trata o § 2º, encaminhará relação dos candidatos aprovados, dentro das modalidades esportivas ofertadas, ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer para anuência e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins da respectiva concessão da bolsa.
                                        CAPÍTULO IV
                                        DISPOSIÇÕES FINAIS
                                          Art. 5º. 
                                          As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 17.02.27.812.0650.2094-3390.48.1000, ou a que vier a substituí-la, visando à concessão de Bolsas Atletas e Técnicos, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
                                            Art. 5º. 
                                            As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 17.02.27.812.0650.2094-3390.48.1000, ou a que vier a substituí-la, visando à concessão de Bolsa Atleta, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019.
                                              Parágrafo único  
                                              As bolsas serão concedidas mensalmente, por um prazo de até 12 (doze) meses, dentro do mesmo exercício financeiro, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, até o limite estabelecido em Lei Orçamentária.
                                                Art. 6º. 
                                                É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta ou ao mesmo técnico.
                                                  Art. 6º. 
                                                  É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta.
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019.
                                                    Art. 7º. 
                                                    As bolsas instituídas por esta Lei, não geram vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o atleta ou o técnico beneficiado e a Administração Pública Municipal.
                                                      Art. 7º. 
                                                      A bolsa instituída por esta Lei, não gera vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o atleta beneficiado e a Administração Pública Municipal.
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019.
                                                        Art. 8º. 
                                                        O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
                                                          Art. 9º. 
                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                            Art. 10. 
                                                            Fica revogada a Lei Municipal nº 2.562, de 26 de abril de 2002.
                                                               
                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2014.
                                                               
                                                               

                                                              Reni Clóvis de Souza Pereira
                                                              Prefeito Municipal
                                                               

                                                              Francisco Noroeste Martins Guimarães
                                                              Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
                                                               

                                                              Anderson de Andrade
                                                              Secretário Municipal de Esporte e Lazer
                                                               
                                                               
                                                               
                                                               
                                                               


                                                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.