Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4816

2019

10 de Dezembro de 2019

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 147/2019, de autoria do Prefeito Municipal - Mensagem nº 087/2019, que "Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.247, de 24 de junho de 2014 e alterações, que 'Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, os Programas Bolsa Atleta e Bolsa Técnico'".

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Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.247, de 27 de junho de 2014 e alterações, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, os Programas Bolsa Atleta e Bolsa Técnico".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados a súmula e os arts. 1º, 2º, 5º, 6º e 7º, da Lei nº 4.247, de 27 de junho de 2014 e alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao preceituado no art. 217, da Constituição Federal e art. 171, da Lei Orgânica do Município, autorizado a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu o Programa "Bolsa Atleta", observadas as normas previstas nesta Lei. (NR)
        Art. 2º.   O Programa Bolsa Atleta implementa-se com a participação financeira do Município, no incentivo aos atletas amadores praticantes de qualquer modalidade esportiva de alto rendimento, escolinhas e projetos esportivos sociais. (NR)
        Art. 5º.   As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 17.02.27.812.0650.2094-3390.48.1000, ou a que vier a substituí-la, visando à concessão de Bolsa Atleta, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
        Art. 6º.   É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta. (NR)
        Art. 7º.   A bolsa instituída por esta Lei, não gera vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o atleta beneficiado e a Administração Pública Municipal. (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam revogados integralmente o Capítulo III - Da Bolsa Técnico, da Lei nº 4.247, de 27 de junho de 2014, e as Leis nos 4.399, de 8 de dezembro de 2015 e 4.498, de 27 de fevereiro de 2017.
          CAPÍTULO III
          (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2019.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2019.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

            Antônio Aparecido Sapia
            Secretário Municipal de Esporte e Lazer

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.