Lei Ordinária nº 4.816, de 10 de dezembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.996, de 16 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.247, de 27 de junho de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.399, de 08 de dezembro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.498, de 27 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Ficam alterados a súmula e os arts. 1º, 2º, 5º, 6º e 7º, da Lei nº 4.247, de 27 de junho de 2014 e alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao preceituado no art. 217, da Constituição Federal e art. 171, da Lei Orgânica do Município, autorizado a instituir no âmbito do Município de Foz do Iguaçu o Programa "Bolsa Atleta", observadas as normas previstas nesta Lei. (NR)
Art. 2º.
O Programa Bolsa Atleta implementa-se com a participação financeira do Município, no incentivo aos atletas amadores praticantes de qualquer modalidade esportiva de alto rendimento, escolinhas e projetos esportivos sociais. (NR)
Art. 5º.
As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 17.02.27.812.0650.2094-3390.48.1000, ou a que vier a substituí-la, visando à concessão de Bolsa Atleta, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 6º.
É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta. (NR)
Art. 7º.
A bolsa instituída por esta Lei, não gera vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o atleta beneficiado e a Administração Pública Municipal. (NR)
Art. 2º.
Ficam revogados integralmente o Capítulo III - Da Bolsa Técnico, da Lei nº 4.247, de 27 de junho de 2014, e as Leis nos 4.399, de 8 de dezembro de 2015 e 4.498, de 27 de fevereiro de 2017.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Antônio Aparecido Sapia
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.