Decreto Executivo nº 32.149, de 28 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

32149

2023

28 de Dezembro de 2023

Outorga Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Centro de Cultura Popular de Foz do Iguaçu.

a A
Outorga Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Centro de Cultura Popular de Foz do Iguaçu.

    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 5.367, de 28 de dezembro de 2023:

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica outorgada Permissão de Uso ao Centro de Cultura Popular de Foz do Iguaçu, do imóvel denominado Teatro Otília Schimmelpfeng - Teatro Barracão, edificado na Parte do Lote no (10.2.33.41) 0683 - Reserva Técnica, com superfície de 1.019,29m² (mil e dezenove metros e vinte e nove decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 48.297, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivado, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      LIMITESRumoMEDIDASCONFRONTAÇÕES
      NORTENW 81º46`31"SE24,09mLote nº 0479
      SULNW 81º46`31"SE23,65mParte do Lote nº 0683 (10.2.33.41)
      LESTESW 09º57`28"NE42,93mParte do Lote nº 0683 (10.2.33.41)
      OESTESW 08º32`28"NE42,52mLote nº 0479
        Art. 2º. 
        A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária, dispostos no Estatuto Social da referida entidade, voltados a incentivar, promover e defender as atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas, recreativas, científicas, informativas e de comunicação em mais amplo aspecto.
          § 1º 
          A permissionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário, sendo responsável pelos danos ou prejuízos causados por ela ou por terceiros.
            § 2º 
            A permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularidade das atividades a serem desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, licenças junto ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.
              § 3º 
              A permissionária fica proibida de transferir os direitos decorrentes desta Permissão de Uso, bem como a utilizar o bem permissionado para finalidade diversa da descrita no caput deste artigo, sem a expressa anuência da Administração.
                § 4º 
                A Permissão de Uso de que trata esta Lei fica condicionada a liberação do espaço para utilização pelo Poder Executivo Municipal, quando necessário.
                  Art. 3º. 
                  É vedada à permissionária, sob pena de revogação da Permissão de Uso:
                    I – 
                    remunerar seus dirigentes;
                      II – 
                      destinar os proventos de atividades desenvolvidas pela entidade no imóvel, para ações diversas das previstas no Estatuto Social da entidade, exceto no que tange a benfeitorias/edificações e/ou adaptações no imóvel ora cedido, para fins de manutenção de ações com a finalidade de servir a coletividade;
                        III – 
                        moradia, locação ou sublocação;
                          IV – 
                          desempenhar atividades que caracterizem uso comercial, religioso ou político.
                            Parágrafo único  
                            Excetua-se da vedação constante do inciso III deste artigo, a locação para realização de eventos esporádicos, desde que os recursos provenientes estejam especificamente previstos no Estatuto Social da Entidade.
                              Art. 4º. 
                              A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente, pelos seguintes motivos:
                                I – 
                                de conveniência e oportunidade;
                                  II – 
                                  quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo Administrativo da Permissão de Uso e/ou desrespeito às normas contidas nesta Lei;
                                    III – 
                                    quando a Permissão de Uso contrariar a legislação em vigor, ainda que superveniente à sua outorga;
                                      IV – 
                                      quando detectado o abandono do imóvel ou sua utilização de modo diverso ao previsto nesta Lei.
                                        § 1º 
                                        A revogação da Permissão de Uso em razão de qualquer dos dispositivos de que trata o caput deste artigo, implicará na notificação do permissionário, para desocupação do imóvel no prazo de até 90 (noventa) dias, e consequente retorno do imóvel ao patrimônio público municipal, no mínimo, nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
                                          § 2º 
                                          As benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
                                            Art. 5º. 
                                            A partir da publicação desta Lei, fica a permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a área permissionada, bem como pelas tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza.
                                              Art. 6º. 
                                              A permissionária deverá apresentar, anualmente, junto ao Protocolo Geral do Município, balanço contábil, declaração do Imposto de Renda e relatório das atividades desenvolvidas nos bens imóvel público.
                                                Art. 7º. 
                                                Fica a permissionária obrigada a colocar uma placa, em lugar visível, no tamanho 1m x 2m, com os dizeres em letras pretas, com fundo branco: "PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU. PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.149, DE 28 DEZEMBRO DE 2023, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.367, DE 28 DEZEMBRO DE 2023, OUTORGADA CENTRO DE CULTURA POPULAR DE FOZ DO IGUAÇU, CNPJ Nº 07.601.436/0001-85."
                                                  Art. 8º. 
                                                  As condições de uso e as obrigações adicionais da permissionária serão estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2023.

                                                      Francisco Lacerda Brasileiro
                                                      Prefeito Municipal

                                                      Eliane Dávilla Sávio
                                                      Secretária Municipal da Administração

                                                      Nilton Aparecido Bobato
                                                      Secretário Municipal da Transparência e Governança

                                                        TERMO DE PERMISSÃO DE USO

                                                        Termo de Permissão de Uso que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO, a seguir denominado OUTORGANTE e, de outro lado, o Centro de Cultura Popular de Foz do Iguaçu, Associação Privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.601.436/0001-85, localizada na Avenida Jules Rimet, nº 104, Morumbi I, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85.858-000, neste ato, representada pelo seu Coordenador Geral, Sr. ROBERTO VIEIRA VIRGINIO, portador da Cédula de Identidade nº 3.549.152-0 - SESP/PR, e do CPF (nº ocultado), a seguir denominada OUTORGADA, ajustam entre si o constante nas cláusulas abaixo, conforme Lei nº 5.367 e Decreto nº 32.149, ambos de 28 de dezembro de 2023.

                                                        CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica outorgada a Permissão de Permissão de Uso ao Centro de Cultura Popular de Foz do Iguaçu, do imóvel denominado Teatro Otília Schimmelpfeng - Teatro Barracão, edificado na Parte do Lote no (10.2.33.41) 0683 - Reserva Técnica, com superfície de 1.019,29m² (mil e dezenove metros e vinte e nove decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 48.297, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivado, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

                                                        LIMITES
                                                        Rumo
                                                        MEDIDAS
                                                        CONFRONTAÇÕES

                                                        NORTE
                                                        NW 81º46`31"SE
                                                        24,09m
                                                        Lote nº 0479

                                                        SUL
                                                        NW 81º46`31"SE
                                                        23,65m
                                                        Parte do Lote nº 0683 (10.2.33.41)

                                                        LESTE
                                                        SW 09º57`28"NE
                                                        42,93m
                                                        Parte do Lote nº 0683 (10.2.33.41)

                                                        OESTE
                                                        SW 08º32`28"NE
                                                        42,52m
                                                        Lote nº 0479

                                                        CLÁUSULA SEGUNDA: A Permissão de Uso de que trata este Termo se fará de forma gratuita, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária, dispostos no Estatuto Social da referida entidade, voltados a incentivar, promover e defender as atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas, recreativas, científicas, informativas e de comunicação em mais amplo aspecto.

                                                        § 1º A permissionária receberá o imóvel no estado em que se encontram, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário, sendo responsável pelos danos ou prejuízos causados por ela ou por terceiros.

                                                        § 2º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, licenças junto ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.

                                                        § 3º A Permissionária fica proibida de transferir os direitos decorrentes desta Permissão de Uso, bem como a utilizar o bem permissionado para finalidade diversa da descrita na Cláusula Segunda, sem a expressa anuência da Administração.

                                                        § 4º A Permissão de Uso de que trata esta Lei fica condicionada a liberação do espaço para utilização pelo Poder Executivo Municipal, quando necessário.

                                                        CLÁUSULA TERCEIRA: É vedada à Permissionária, sob pena de revogação da Permissão de Uso:

                                                        I - remunerar seus dirigentes;

                                                        II - destinar os proventos de atividades desenvolvidas pela entidade no imóvel, para ações diversas das previstas no Estatuto Social da entidade, exceto no que tange a benfeitorias/edificações adaptações no imóvel ora cedido, para fins de manutenção de ações com a finalidade de servir a coletividade;

                                                        III - moradia, locação ou sublocação;

                                                        IV - desempenhar atividades que caracterizem uso comercial, religioso ou político.

                                                        CLÁUSULA QUARTA: A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente, pelos seguintes motivos:

                                                        I - de conveniência e oportunidade;

                                                        II - quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo Administrativo da Permissão de Uso e/ou desrespeito às normas contidas neste Termo;

                                                        III - quando a Permissão de Uso contrariar a legislação em vigor, ainda que superveniente à sua outorga;

                                                        IV - quando detectado o abandono do imóvel ou sua utilização de modo diverso ao previsto neste Termo.

                                                        § 1º A revogação da Permissão de Uso em razão de qualquer dos dispositivos acima, implicará na notificação do permissionário para desocupação do imóvel no prazo de até 90 (noventa) dias, e consequente retorno do imóvel ao patrimônio público municipal, no mínimo, nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos, devendo o Permissionário apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, bem como proceder a entrega das chaves ao titular da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, vinculada à Secretaria Municipal da Administração.

                                                        § 2º As benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

                                                        CLÁUSULA QUINTA: A partir da publicação deste Termo de Permissão de Uso, fica a Permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a área permissionada, bem como pelas tarifas de consumo de água, energia elétrica, telefonia e outras contribuições de qualquer natureza.

                                                        CLÁUSULA SEXTA: A Permissionária deverá apresentar, anualmente, junto ao Protocolo Geral do Município, balanço contábil, declaração do Imposto de Renda e relatório das atividades desenvolvidas no bem imóvel público.

                                                        CLÁUSULA SÉTIMA: Fica a Permissionária obrigada a colocar uma placa, no prazo de até 90 (noventa) dias, em lugar visível, no tamanho 1m x 2m, com os dizeres em letras pretas, com fundo branco: "PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU. PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.367, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, OUTORGADA AO CENTRO DE CULTURA POPULAR DE FOZ DO IGUAÇU - CNPJ Nº 07.601.436/0001-85".

                                                        Parágrafo único. Após a instalação da placa de que trata a Cláusula Sétima, a Permissionária deverá informar a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, vinculada à Secretaria da Administração, para a devida vistoria.

                                                        CLÁUSULA OITAVA: Para garantia do regular funcionamento, o bem imóvel público permissionado será fiscalizado anualmente pelo Poder Público Municipal.

                                                        CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Foz do Iguaçu, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

                                                        E, estando as partes contratantes de acordo com as condições e cláusulas acima, assinam o presente Termo.

                                                        Foz do Iguaçu, 28 de dezembro de 2023.

                                                        Francisco Lacerda Brasileiro
                                                        Prefeito Municipal
                                                        Outorgante

                                                        Roberto Vieira Virginio
                                                        Coordenador Geral do Centro de Cultura Popular de Foz do Iguaçu
                                                        Outorgada

                                                         

                                                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.