Lei Ordinária nº 3.888, de 28 de setembro de 2011
Art. 1º.
Ficam incluídos os incisos XXVIII e XXIX no art. 2º da Lei nº 2.262, de 25 de novembro de 1999, alterada pelas Leis nº 2.828/03, nº 2.867/03, nº 2.969/04, nº 3.158/05 e nº 3.331/07, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2011.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Wadis Vitório Benvenutti
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.