Resolução nº 202, de 04 de novembro de 2025
A Unidade de Controle Interno tem por finalidades a orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que serão regulamentados por Resolução específica de autoria da Mesa Diretora.
A Unidade de Controle Interno é composta pelo:
Diretor da Unidade de Controle Interno e;
Equipe de Controle Interno, composta por, no máximo, 4 (quatro) servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, estáveis e que disponham de capacitação técnica e profissional.
Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo serão requisitados para compor a Equipe de Controle Interno pelo Diretor da Unidade de Controle Interno ao Presidente do Poder Legislativo.
O Presidente poderá recusar a nomeação dos membros da Equipe de Controle Interno, desde que devidamente justificado. "
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS |
| DAS-2 | Chefe de Gabinete | 03 |
| DAS-3 | Diretor de Comunicação | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Cerimonial | 01 |
| DAS-3 | Diretor Administração | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Finanças e Gestão Fiscal | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Assuntos Legislativos | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Tecnologia | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Segurança | 01 |
| DAS-4 | Diretor da Unidade de Controle Interno | 01 |
| DAS-4 | Diretor Jurídico | 01 |
| DAS-4 | Diretor Geral | 01 |
| TOTAL | 13 | |
| *DAS - Direção e Assessoramento Superior | ||
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.