Lei Ordinária nº 4.307, de 18 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Acresce número de vagas ao cargo de Fiscal de Preceitos Júnior, constante na Tabela "B", do Anexo II, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
GRUPOS OCUPACIONAIS
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| CARGO | REFERÊNCIA INICIAL DE VENCIMENTO | NÚMERO DE VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
Fiscal de Preceitos "Júnior" | 52 | 24 | 36 |
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Diário Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, incluindo todas as alterações em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Francisco Noroeste Martins Guimarães
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Carlos Juliano Budel
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.