Lei Ordinária nº 4.307, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4307

2014

18 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e a criação das carreiras do FOZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu". Mensagem nº 76/2014.

a A
ALTERA A LEI Nº 2.290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E A CRIAÇÃO DAS CARREIRAS DO FOZTRANS - INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce número de vagas ao cargo de Fiscal de Preceitos Júnior, constante na Tabela "B", do Anexo II, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Diário Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, incluindo todas as alterações em vigor.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2014.

            Reni Clóvis de Souza Pereira
            Prefeito Municipal

            Francisco Noroeste Martins Guimarães
            Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

            Carlos Juliano Budel
            Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.