Lei Ordinária nº 4.581, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 4.424, de 11 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre a criação do Programa Pró-Educação e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor da transferência voluntária a ser destinado a cada unidade de ensino será equivalente ao coeficiente de 0,06511 Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu - UFFI - por aluno, por turno frequentado, multiplicado por 12 (doze) meses, considerando o Censo Escolar do ano anterior, devendo ser utilizado o valor da UFFI do ano anterior.
§ 1º
(Revogado)
[...]
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2017.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Fernando Ferreira Souza Lima
Secretário Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.