Lei Ordinária nº 4.581, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4581

2017

20 de Dezembro de 2017

Altera dispositivos da Lei nº 4.424, de 11 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre a criação do Programa Pró-Educação e dá outras providências. Mensagem nº 080/2017.

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Altera dispositivos da Lei nº 4.424, de 11 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre a criação do Programa Pró-Educação e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 4.424, de 11 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre a criação do Programa Pró-Educação e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O valor da transferência voluntária a ser destinado a cada unidade de ensino será equivalente ao coeficiente de 0,06511 Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu - UFFI - por aluno, por turno frequentado, multiplicado por 12 (doze) meses, considerando o Censo Escolar do ano anterior, devendo ser utilizado o valor da UFFI do ano anterior.
        § 1º   (Revogado) [...]
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2017.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Ney Patrício da Costa
          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          Fernando Ferreira Souza Lima
          Secretário Municipal da Educação

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.