Decreto Legislativo nº 15, de 16 de setembro de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.111, de 10 de outubro de 2005
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2020, com as ressalvas constantes no Acórdão de Parecer Prévio nº 46/24 – Primeira Câmara, de 18 de abril de 2024, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.