Lei Ordinária nº 3.881, de 16 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3881

2011

16 de Setembro de 2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Desloca o cargo de Notificador, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo - Anexo VI - para o Grupo Ocupacional Fisco-Contábil - Anexo VII -, ambos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996.
        Art. 2º. 

        Fica alterada a redação do art. 10, da Lei nº 1.997/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 10.  

          O Grupo Ocupacional Fisco-Contábil (GOF) compreende os cargos com formação específica na área financeira e contábil direcionada à área fazendária do Município, em nível de ensino médio, geral ou técnico, e superior em nível de graduação, com tarefas bem definidas na área específica de atuação voltadas aos procedimentos técnico-administrativos e operacionais do sistema financeiro, contábil e tributário do Município.

          Art. 3º. 

          Fica acrescido o inciso XV, no art. 89, da Lei nº 1.997/96, e o respectivo Anexo XV, nos termos do Anexo I, desta Lei, passando a vigorar conforme segue:

            XV  – 

            Anexo XV: Atribuições.

            Art. 4º. 

            Ficam extintos os cargos de Agente de Contabilidade e Controlador de Arrecadação, do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil, constantes do Anexo VII, da Lei nº 1.997/96.

              Art. 7º. 

              Altera a escolaridade e requisitos mínimos, constantes do Anexo XIII - Tabela "D", da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                 

                TABELA "D"

                GRUPO OCUPACIONAL FISCO-CONTÁBIL

                CARGOEscolaridadeRequisitos de Ingresso e Acesso

                Assistente Contábil “Júnior”

                Ensino Médio completo e profissionalizante de Técnico em Contabilidade.

                Registro no Conselho de Classe, experiência de seis meses na área contábil, curso de informática com conhecimento em Planilha de editor de textos e planilha eletrônica.

                Assistente Contábil "pleno"

                Superior completo em Ciências Contábeis

                Vinte e quatro meses de interstício após aprovação no estágio probatório.

                Assistente Contábil “Sênior”

                Pós-graduação na área de contabilidade pública, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como Latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno.

                Assistente Técnico Fazendário Júnior

                Ensino Médio completo.

                Experiência na área contábil e financeira de seis meses, curso de informática em editor de textos e planilha eletrônica.

                Assistente Técnico Fazendário Pleno

                Superior completo em Ciências Contábeis, Direito, Administração, Gestão Pública ou Economia.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio obrigatório.

                Assistente Técnico Fazendário Sênior

                Pós-graduação na área de contabilidade pública, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a classe Pleno.

                Atendente de Contabilidade Júnior

                Ensino Médio completo e profissionalizante de Técnico em Contabilidade.

                Registro no Conselho de Classe, experiência de seis meses na área contábil, curso de informática em editor de textos e planilha eletrônica.

                Atendente de Contabilidade Pleno

                Superior completo em Ciências Contábeis ou Gestão Pública.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Atendente de Contabilidade Sênior

                Pós-graduação na área de contabilidade pública, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno.

                Fiscal de Tributos “Júnior”

                Superior completo na área de Ciências Contábeis.

                Registro no Conselho de Classe, certificado do curso de informática, com conhecimento em planilhas de editor de texto e eletrônica, carteira de habilitação “B” e experiência de seis meses na área contábil.

                Fiscal de Tributos "Pleno"

                Pós-graduação na área tributária ou de contabilidade, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta  horas.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício contados após aprovação em estágio probatório.

                Fiscal de Tributos “Sênior”

                Pós-graduação na área de administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno.

                Notificador "Júnior"

                Ensino Médio completo.

                Experiência de seis meses na área contábil, curso de informática com conhecimento em planilha de editor de textos e planilha eletrônica e carteira de habilitação “B”.

                Notificador "Pleno"

                Superior completo em Ciências Contábeis, Administração ou Gestão Pública.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

                Notificador "Sênior"

                Pós-graduação na área de contabilidade pública, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno.

                Técnico em Tributos "Júnior"

                Ensino Médio completo e profissionalizante de Técnico em Contabilidade.

                Experiência de seis meses na área contábil, curso de informática com conhecimento em planilha de editor de textos e planilha

                Técnico em Tributos "Pleno"

                Superior completo em Ciências Contábeis. 

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício contados após aprovação em estágio probatório. 

                Técnico de Tributos "Sênior"

                Pós-graduação na área tributária, de contabilidade, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a classe Pleno.

                Tesoureiro "Júnior"

                Superior completo em Ciências Contábeis.

                Registro no Conselho de Classe,  curso de informática com conhecimento em planilhas de editor de texto e eletrônica e experiência de seis meses na área contábil.

                Tesoureiro Pleno

                Pós-graduação na área de contabilidade pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício contados após aprovação em estágio probatório.

                Tesoureiro Sênior

                Pós-graduação na área de administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas.

                Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a classe Pleno.

                 

                Art. 9º. 

                O enquadramento nos cargos ou classes de acordo com esta Lei, se dará mediante requerimento do servidor e apresentação de documentação devidamente autenticada, observando os seguintes critérios:

                  I – 

                  Os servidores detentores dos cargos de Assistente Contábil "Júnior", Assistente Técnico Fazendário "Júnior", Fiscal de Tributos "Júnior", Técnico em Tributos, Técnico em Tributos "Júnior", Atendente de Contabilidade, Notificador e Tesoureiro serão enquadrados nos respectivos cargos, nas classes "Júnior" ou "Pleno", de acordo com os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "D" - Grupo Ocupacional Fisco-Contábil.

                    II – 

                    Os servidores detentores dos cargos de Assistente Contábil "Sênior", Assistente Técnico Fazendário "Sênior" e Técnico em Tributos "Sênior", serão enquadrados nos respectivos cargos, nas classes "Pleno" ou "Sênior", de acordo com os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "D" - Grupo Ocupacional Fisco-Contábil.

                      III – 

                      Os servidores detentores do cargo de Fiscal de Tributos "Sênior", serão enquadrados no respectivo cargo, nas classes "Júnior" ou "Pleno", de acordo com os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "D" - Grupo Ocupacional Fisco-Contábil.

                        § 1º 

                        Para efeito de enquadramento serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.

                          § 2º 

                          O servidor que não possuir requisitos e escolaridade mínima exigida para enquadramento, permanecerá no cargo e vencimento em que se encontra até o cumprimento dos requisitos exigidos e poderá ser enquadrado nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/96, observada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos.

                            Art. 10. 

                            Fica revogada a Lei nº 1.671, de 30 de junho de 1992, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade Fiscal, ficando assegurado aos servidores que no ato da publicação desta Lei estiverem percebendo tal prêmio, após o devido enquadramento à nova referência, a diferença a menor que porventura venha a ocorrer se comparado à remuneração do mês anterior.

                              § 1º 

                              A garantia da diferença a menor será assegurada sob a rubrica Vantagem Pessoal de Vencimento, a fim de assegurar a irredutibilidade dos vencimentos.

                                § 2º 

                                O valor computado como vantagem pessoal de vencimento será suprimido ou compensado na mesma proporção do benefício concedido através da promoção funcional, até a completa extinção ou zeramento do referido valor.

                                  Art. 11. 

                                  Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de decreto as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.

                                    Art. 12. 

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2011.

                                      Paulo Mac Donald Ghisi
                                      Prefeito Municipal

                                      Lincoln Barros de Sousa
                                      Secretário Municipal da Administração

                                      Elenice Nurnberg
                                      Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos

                                         

                                        ANEXO XV
                                        ATRIBUIÇÕES

                                        TABELA "A"
                                        GRUPO OCUPACIONAL FISCO-CONTÁBIL



                                        CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL
                                        SUMÁRIO: Executar serviços contábeis e interpretar a legislação referente à contabilidade pública; fornecer elementos necessários ao controle e apresentação da situação econômica e financeira do Município; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
                                        DESCRIÇÃO: Executar os serviços de registros de operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; organizar e processar a contabilização de documentos sob a supervisão do Contador, operacionalizando a contabilidade pública; executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; executar a classificação das receitas e das fontes de recursos com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; executar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; conferir classificação orçamentária dos empenhos; acompanhar dados orçamentários e saldos das fontes de recursos para autorização de realização de despesas; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; auxiliar na preparação dos relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; elaborar e verificar os relatórios para publicação bimestral de acordo com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; conferir e acompanhar o Portal da Transparência de acordo com a lei vigente; importar, conferir e transmitir ao Tribunal de Contas do Estado as informações contábeis, ao Sistema de Acompanhamento Mensal; elaborar e examinar processos de prestação de contas aos diversos órgãos a que se destina (Tribunal de Contas do Estado, SIOPE, SIOPS, SISTN, Câmara Municipal); formalizar e acompanhar os cadastros junto ao Tribunal de Contas do Estado, Receita Federal e órgãos afins; acompanhar e manter regularizado o cadastro do Município no SIAFI; manter o rol de certidões sempre atualizadas; elaborar relatórios e documentos necessários à contratação de operações de crédito pleiteadas pelo Município, bem como manter atualizado nas instituições financeiras o risco de crédito; apurar e encaminhar para recolhimento o PASEP, bem como entregar as declarações à Receita Federal do Brasil - RFB; encaminhar à Receita Federal do Brasil, valores do Executivo e Legislativo referente ao INSS para débito no FPM, bem como acompanhar a cobrança de parcelamentos; organizar e acompanhar a aplicação dos recursos vinculados ao FUNDEB e acompanhar a prestação de contas aos conselheiros; receber, conferir, baixar e controlar os adiantamentos para despesas de pronto pagamento; manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade; prestar assessoramento técnico, coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade; participar da elaboração de Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período; elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos; acompanhar processos diversos, verificando assunto, certificando-se do cumprimento das obrigações, liberando valores, autorizando reajustes e/ou pareceres, a fim de resguardar interesses do Município; participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.



                                        CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO-FAZENDÁRIO
                                        SUMÁRIO: Assessorar a direção superior e supervisionar as tarefas da unidade, planejando ações e desempenhando tarefas de maior complexidade; apoiar logisticamente o desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças.
                                        DESCRIÇÃO: Executar tarefas relativas ao controle orçamentário e financeiro; participar da elaboração do orçamento geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período; prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo servidores, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atuação, analisando atividades, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada à questão; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão e controle de trabalho; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos; elaborar estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados; apresentar relatórios de trabalho; apoiar logisticamente o desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças; executar tarefas de natureza administrativa, incluindo atendimento ao público, organização e manutenção de cadastros e outros instrumentos de controle administrativo; desenvolver atividades de controle de pessoal, do patrimônio e de materiais, conforme normas estabelecidas pelas unidades responsáveis; realizar tarefas da unidade, executar tarefas de desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças; implantação da planta genérica do Município; executar tarefas específicas de seção organizacional revisando trabalhos e verificando sua exatidão, conciliação bancária e classificação de documentos; realizar o controle de todos os valores consignados para que sejam transferidos para as devidas contas de consignações e seu posterior pagamento; acompanhar processos diversos, verificando assuntos, certificando-se do cumprimento das obrigações; instruir os processos de prestação de contas de auxílio ou convênios, procedendo controles operacionais durante a execução; acompanhar diariamente a abertura de novas contas bancárias, para providenciar o cadastro junto à contabilidade da referida conta e também a criação de recursos, fontes e demais cadastros que seja necessário para utilização do recurso; supervisionar a execução de tarefas e cumprimento das funções inerentes à unidade administrativa fazendária; realizar serviços de maior complexidade; e desempenhar outras atividades inerentes à competência do cargo.



                                        CARGO: ATENDENTE DE CONTABILIDADE
                                        SUMÁRIO: Atender tarefas específicas em trabalhos de contabilidade, realizar tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial econômica e financeira da organização municipal.
                                        DESCRIÇÃO: Executar tarefas específicas na seção organizacional, revisando trabalhos e verificando sua exatidão; instruir os processos de prestação de contas de auxílios ou convênios, procedendo aos controles operacionais durante a execução; efetuar registro de documentos contábeis e a contabilizar, conciliação de contas, classificação de documentos, arquivos; fazer lançamentos de cálculos contábeis, financeiros diversos, das contas de menor complexidade recebendo orientação direta dos técnicos e profissionais da área; executar e controlar planilhas e relatórios relacionados à Contabilidade; executar a elaboração de balancetes e demonstrativos; executar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens, serviços e material permanente; conferir classificação orçamentária e os desdobramentos dos empenhos; controlar os saldos a empenhar dos contratos para que os mesmos não ultrapassem o valor contratado; conferir a realização das licitações e vinculações aos respectivos empenhos; conferir se os valores pagos a título de diárias estão de acordo com a quantidade e valores autorizados pela administração municipal; receber e encaminhar os empenhos das diversas secretarias municipais para assinatura dos ordenadores das despesas; executar as liquidações dos empenhos, conferindo o direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito; realizar as consignações dos respectivos empenhos, observando conforme legislação específica os impostos devidos, ISSQN, IRRF e INSS; manter atualização constante quanto às legislações pertinentes aos órgãos públicos; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação e controle de trabalho; prestar atendimentos a fornecedores para esclarecimento de quaisquer dúvidas pertinentes as atividades desenvolvidas; fornecer comprovantes dos pagamentos dos impostos retidos aos fornecedores; responder memorandos e ofícios, levantando dados e fornecendo cópias de documentos quando solicitados por fornecedores ou órgãos fiscalizadores; encaminhar anualmente informações ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores municipais, sobre os valores recebidos e retidos de IRRF e INSS dos diversos fornecedores por parte da Prefeitura Municipal para fazer a declaração anual de comprovantes de rendimentos; realizar mensalmente a baixa do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que foram retidos na fonte; separar valores a serem pagos da folha de pagamento por fontes de recurso; prestar informações ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores municipais sobre os valores pagos a pessoas físicas e cooperativas para incluírem na GFIP, bem como conferir se os mesmos foram informados corretamente, além dos valores da folha de pagamento e parte patronal; acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; encaminhar e receber processos pelo sistema de protocolo; conferir certidões municipais, estaduais e federais dos fornecedores antes de enviarem os documentos fiscais para pagamentos; emitir DAM - Documentos de Arrecadação Municipal para fornecedores que apresentarem dívidas com o Município para fazer encontro de contas; verificar prazos de faturas, rescisões para efetuar pagamento dentro do prazo de vencimento para que não ocorra juros; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; assessorar as demais secretarias municipais; elaborar e examinar processos de prestação de contas; manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; e outras tarefas correlatas ao cargo.



                                        CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
                                        SUMÁRIO: Responsabilizar-se pela fiscalização dos tributos municipais, inspecionando e autuando estabelecimentos diversos, bem como prestando atendimento aos contribuintes, fornecendo informações, analisando processos, realizando cálculos, emitindo pareceres e relatórios de acompanhamento, de modo a otimizar o recolhimento de tributos e arrecadação municipal.
                                        DESCRIÇÃO: Executar a fiscalização de tributos municipais em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária; verificar em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; praticar todos os atos concernentes à verificação da regularidade de lançamento e recolhimento dos tributos municipais e investigar a evasão de fraude no pagamento de impostos; apreender livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como outros materiais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; nomear depositário de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como de outros materiais apreendidos; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos de conformidade com a legislação pertinente; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como efetuar a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal; exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária informações e comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração tributária; intimar o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes, quando cabível, referente aos tributos municipais; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; propor medidas relativas à legislação e administração tributária fiscal e ao aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, bem como emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; realizar outras diligências e inspeções exigidas pelo serviço, bem como propor inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente.



                                        CARGO: NOTIFICADOR
                                        SUMÁRIO: Planejar, supervisionar e executar as entregas de notificações de contribuintes em débito com o Município.
                                        DESCRIÇÃO: Atender ao contribuinte (em geral); emitir boletos bancários para recolhimento de créditos municipais; lançar créditos tributários e não tributários (diversos); gerar, emitir e enviar cartas de cobranças da dívida ativa; atualizar dados cadastrais de contribuintes; enviar e controlar A.R. (Aviso de Recebimento) aos contribuintes; elaborar, emitir e enviar notificações de inscrição em dívida ativa, memorandos e ofícios, quando necessários; organizar e acompanhar a execução de serviços de distribuição de cartas de cobrança, contribuindo para o atendimento da programação determinada, organizando as atividades envolvidas, analisando as solicitações, estabelecendo prioridades, verificando a capacidade de atendimento e a disponibilidade de equipamentos e pessoal, visando a logística mais eficaz para o atendimento e realização dos serviços, bem como a melhor estimativa de conclusão e aproveitamento dos recursos disponíveis; entregar nas residências ou estabelecimentos toda e qualquer notificação tributaria, colhendo assinaturas, para caracterizar a ação legal; elaborar relatórios de acompanhamento sobre serviços solicitados e realizados; acompanhar a atualização do plano de trabalho, estimando e acrescentando modificações na execução dos serviços anteriormente planejados, bem como o recebimento e a guarda de materiais e equipamentos necessários para realização dos serviços, solicitando-os à unidade competente quando necessário; coordenar a distribuição de pessoal nos diversos locais de trabalho, fornecendo orientações e explicações sobre os serviços solicitados, providenciando materiais, equipamentos e meios de transporte necessários à execução dos serviços, maximizando a produtividade; realizar o controle, classificação e distribuição de ordens de serviço emitidas e recebidas, bem como atender chamadas telefônicas, cadastrando as solicitações, sugestões e reclamações dos munícipes e servidores; realizar procedimentos administrativos de registro, controle, cadastro, etiquetagem, codificação e atualização dos dados necessários ao serviço, lançando-os em sistemas informatizados, visando facilitar consultas e elaboração de relatórios; adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica, referentes a sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução de políticas; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.



                                        CARGO: TÉCNICO EM TRIBUTOS
                                        SUMÁRIO: Participa dos trabalhos de arrecadação tributária da receita municipal, dando orientação, efetuando pesquisas, examinando processos e elaborando documentos informativos, a fim de contribuir para a adequação da política tributária.
                                        DESCRIÇÃO: Cálculo e lançamento dos tributos municipais; análise e instrução dos processos relativos à prescrição, remissão, isenção, imunidade, revisão, restituição e compensação dos tributos; promover a cobrança amigável e extrajudicial das dívidas e a inscrição e baixa da dívida ativa e preparo para a execução fiscal; fornecer certidões de quitações. Informar, averbar, expedir certidões e taxas referentes aos processos de imóveis; analisar a receita tributária, examinando relatórios e quadros, e comparando os dados de arrecadação para identificar distorções e anormalidades constatadas na arrecadação de tributos; possibilitar o fluxo dos processos em assuntos da Fazenda, emitindo pareceres, analisando variáveis e implicações, consultando normas, legislações, entre outros, sempre que necessário; receber documentação fiscal para fins de baixa; proceder controle e devido encaminhamento das notificações, autos de constatação de infração e processos administrativos fiscais;manter controle quanto aos prazos de pagamento e/ou interposição de recursos das notificações de lançamentos e autos de infração; fornecer subsídios para análises e tomadas de decisões, desenvolvendo e alimentando, planilhas, gráficos, comparativos e demonstrativos referentes à receita municipal; propor medidas relativas à legislação e administração tributária fiscal e ao aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal; promover a organização do banco de informações, elaborando e/ou digitando memorandos, ofícios, e outros relacionados à área, garantindo a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; participar de equipes e grupos de trabalho específicos em órgãos da área de arrecadação de tributos; proceder à emissão e rescisão do Termo de Acordo de Parcelamento e cobrança, análise, instrução e baixa dos créditos tributários dos executivos fiscais, consulta prévia, inscrição, alteração e baixa do cadastro econômico, lançamento e controle das dívidas não tributárias (alienação, procon, ajuda pecuniária, concessão e permissão de uso de bens públicos); prestar atendimento aos contribuintes, por meio de atendimento pessoal, via telefone, por correspondência ou e-mail, esclarecendo dúvidas e informações, sempre que solicitado, especialmente sobre o cumprimento da legislação tributária; executar outras tarefas correlatas às descritas.



                                        CARGO: TESOUREIRO
                                        SUMÁRIO: Controlar o estado financeiro do Município. Planejar, organizar e executar os serviços pertinentes à Tesouraria do Município; receber e manter sob sua guarda valores; efetuar pagamentos; ser responsável e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os pagamentos e recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, opinar e dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; confeccionar e conferir mapas de arrecadações; organizar e conferir os disponíveis bancários e boletim da Tesouraria; outras tarefas e atribuições correlatas ao Departamento Financeiro.
                                        DESCRIÇÃO: Preparar as demonstrações diárias, mensais e anuais do fluxo financeiro, planejando, executando e avaliando a movimentação financeira; efetuar recebimentos em nome do Município, de acordo com autorização do Chefe do Executivo; enviar à contabilidade, quando solicitado, todos os movimentos dos caixas e os seus respectivos documentos, os quais servirão de base para conferência da contabilização financeira; conferência dos saldos de bancos diariamente, os quais servirão de base para cumprimento dos compromissos financeiros do Município; providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras do Município, podendo eventualmente, vir a assinar com o Secretário da Fazenda e/ou com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de pagamento; emitir e controlar cheques; emitir e controlar documentação financeira e administrativa, como empenhos e outros; manter sob sua guarda e responsabilidade valores em dinheiro, cheques, apólice de seguros, títulos e demais documentos financeiros e administrativos que dão suporte aos balancetes e demais demonstrações contábeis e financeiras; arquivar e controlar a documentação financeira; auxiliar na elaboração de prestações de contas; comunicar os pagamentos efetuados, aos solicitantes; atendimento a contribuintes e fornecedores no tocante ao setor de Tesouraria; prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; solicitar, quando necessário, auxílio na coordenação com o setor competente do Município; proceder a informação dos recebimentos e pagamentos das operações bancárias, da contabilidade, das disponibilidades e dos compromissos de tesouraria; supervisionar o trabalho dos demais servidores lotados na Tesouraria; auxiliar no controle das fontes orçamentárias; demais atribuições compatíveis e atinentes com o cargo de Tesoureiro.

                                         

                                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.