Lei Ordinária nº 3.881, de 16 de setembro de 2011
Fica alterada a redação do art. 10, da Lei nº 1.997/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Grupo Ocupacional Fisco-Contábil (GOF) compreende os cargos com formação específica na área financeira e contábil direcionada à área fazendária do Município, em nível de ensino médio, geral ou técnico, e superior em nível de graduação, com tarefas bem definidas na área específica de atuação voltadas aos procedimentos técnico-administrativos e operacionais do sistema financeiro, contábil e tributário do Município.
Fica acrescido o inciso XV, no art. 89, da Lei nº 1.997/96, e o respectivo Anexo XV, nos termos do Anexo I, desta Lei, passando a vigorar conforme segue:
Ficam extintos os cargos de Agente de Contabilidade e Controlador de Arrecadação, do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil, constantes do Anexo VII, da Lei nº 1.997/96.
Acresce número de vagas aos cargos de Técnico em Tributos Júnior e altera a Referência Inicial de Vencimento dos cargos constantes do Anexo VII, da Lei nº 1.997/96, passando a vigorar conforme segue:
GRUPO OCUPACIONAL FISCO-CONTÁBIL
| CARGO | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Assistente Contábil "Júnior" | 57 | 25 | 40 |
| Assistente Técnico Fazendário "Júnior" | 61 | 07 | 40 |
| Atendente de Contabilidade "júnior" | 45 | 08 | 40 |
| Fiscal de Tributos "Júnior" | 61 | 30 | 40 |
| Notificador "júnior" | 45 | 06 | 40 |
| Técnico em Tributos "Júnior" | 57 | 25 | 40 |
| Tesoureiro | 61 | 02 | 40 |
Fica criado o Anexo VII-A, que dispõe sobre o Acesso/Promoção dos cargos descritos no Anexo VII, do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil, conforme segue:
GRUPO OCUPACIONAL FISCO-CONTÁBIL
| CARGO DE ACESSO/PROMOÇÃO | REFERENCIA INICIAL | NÚMERO DE VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
| Assistente Contábil Pleno | 64 | 40 | |
| Assistente Contábil Sênior | 71 | 40 | |
| Assistente Técnico Fazendário Pleno | 64 | 40 | |
| Assistente Técnico Fazendário Sênior | 71 | 40 | |
| Atendente de Contabilidade Pleno | 52 | 40 | |
| Atendente de Contabilidade Sênior | 59 | 40 | |
| Fiscal de Tributos Pleno | 68 | 40 | |
| Fiscal de Tributos Sênior | 75 | 40 | |
| Notificador Pleno | 52 | 40 | |
| Notificador Sênior | 59 | 40 | |
| Técnico em Tributos Pleno | 64 | 40 | |
| Técnico em Tributos Sênior | 71 | 40 | |
| Tesoureiro Pleno | 68 | 40 | |
| Tesoureiro Sênior | 75 | 40 |
Altera a escolaridade e requisitos mínimos, constantes do Anexo XIII - Tabela "D", da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA "D"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO-CONTÁBIL
| CARGO | Escolaridade | Requisitos de Ingresso e Acesso |
Assistente Contábil “Júnior” | Ensino Médio completo e profissionalizante de Técnico em Contabilidade. | Registro no Conselho de Classe, experiência de seis meses na área contábil, curso de informática com conhecimento em Planilha de editor de textos e planilha eletrônica. |
Assistente Contábil "pleno" | Superior completo em Ciências Contábeis | Vinte e quatro meses de interstício após aprovação no estágio probatório. |
Assistente Contábil “Sênior” | Pós-graduação na área de contabilidade pública, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como Latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Assistente Técnico Fazendário Júnior | Ensino Médio completo. | Experiência na área contábil e financeira de seis meses, curso de informática em editor de textos e planilha eletrônica. |
Assistente Técnico Fazendário Pleno | Superior completo em Ciências Contábeis, Direito, Administração, Gestão Pública ou Economia. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio obrigatório. |
Assistente Técnico Fazendário Sênior | Pós-graduação na área de contabilidade pública, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a classe Pleno. |
Atendente de Contabilidade Júnior | Ensino Médio completo e profissionalizante de Técnico em Contabilidade. | Registro no Conselho de Classe, experiência de seis meses na área contábil, curso de informática em editor de textos e planilha eletrônica. |
Atendente de Contabilidade Pleno | Superior completo em Ciências Contábeis ou Gestão Pública. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Atendente de Contabilidade Sênior | Pós-graduação na área de contabilidade pública, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Fiscal de Tributos “Júnior” | Superior completo na área de Ciências Contábeis. | Registro no Conselho de Classe, certificado do curso de informática, com conhecimento em planilhas de editor de texto e eletrônica, carteira de habilitação “B” e experiência de seis meses na área contábil. |
Fiscal de Tributos "Pleno" | Pós-graduação na área tributária ou de contabilidade, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício contados após aprovação em estágio probatório. |
Fiscal de Tributos “Sênior” | Pós-graduação na área de administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Notificador "Júnior" | Ensino Médio completo. | Experiência de seis meses na área contábil, curso de informática com conhecimento em planilha de editor de textos e planilha eletrônica e carteira de habilitação “B”. |
Notificador "Pleno" | Superior completo em Ciências Contábeis, Administração ou Gestão Pública. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Notificador "Sênior" | Pós-graduação na área de contabilidade pública, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno. |
Técnico em Tributos "Júnior" | Ensino Médio completo e profissionalizante de Técnico em Contabilidade. | Experiência de seis meses na área contábil, curso de informática com conhecimento em planilha de editor de textos e planilha |
Técnico em Tributos "Pleno" | Superior completo em Ciências Contábeis. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício contados após aprovação em estágio probatório. |
Técnico de Tributos "Sênior" | Pós-graduação na área tributária, de contabilidade, administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a classe Pleno. |
Tesoureiro "Júnior" | Superior completo em Ciências Contábeis. | Registro no Conselho de Classe, curso de informática com conhecimento em planilhas de editor de texto e eletrônica e experiência de seis meses na área contábil. |
Tesoureiro Pleno | Pós-graduação na área de contabilidade pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício contados após aprovação em estágio probatório. |
Tesoureiro Sênior | Pós-graduação na área de administração pública ou gestão pública, reconhecida oficialmente como latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas. | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a classe Pleno. |
O Anexo XIV, da Lei nº 1.997/96, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO XIV
QUADRO DE ACESSO FUNCIONAL
| Cargo | Cargo de Acesso |
Assistente Contábil “Júnior” | Assistente Contábil “Pleno” |
Assistente Contábil “Pleno” | Assistente Contábil “Sênior” |
Assistente Técnico Fazendário “Júnior” | Assistente Técnico Fazendário “Pleno” |
Assistente Técnico Fazendário “Pleno” | Assistente Técnico Fazendário “Sênior” |
Atendente de Contabilidade "Júnior" | Atendente de Contabilidade "Pleno" |
Atendente de Contabilidade "Pleno" | Atendente de Contabilidade "Sênior" |
Fiscal de Tributos “Júnior” | Fiscal de Tributos “Pleno” |
Fiscal de Tributos “Pleno” | Fiscal de Tributos “Sênior” |
Notificador "Júnior" | Notificador "Pleno" |
Notificador "Pleno" | Notificador "Sênior" |
Técnico de Tributos "Júnior" | Técnico de Tributos "Pleno" |
Técnico de Tributos "Pleno" | Técnico de Tributos "Sênior" |
Tesoureiro "Júnior" | Tesoureiro "Pleno" |
Tesoureiro "Pleno" | Tesoureiro "Sênior" |
O enquadramento nos cargos ou classes de acordo com esta Lei, se dará mediante requerimento do servidor e apresentação de documentação devidamente autenticada, observando os seguintes critérios:
Os servidores detentores dos cargos de Assistente Contábil "Júnior", Assistente Técnico Fazendário "Júnior", Fiscal de Tributos "Júnior", Técnico em Tributos, Técnico em Tributos "Júnior", Atendente de Contabilidade, Notificador e Tesoureiro serão enquadrados nos respectivos cargos, nas classes "Júnior" ou "Pleno", de acordo com os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "D" - Grupo Ocupacional Fisco-Contábil.
Os servidores detentores dos cargos de Assistente Contábil "Sênior", Assistente Técnico Fazendário "Sênior" e Técnico em Tributos "Sênior", serão enquadrados nos respectivos cargos, nas classes "Pleno" ou "Sênior", de acordo com os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "D" - Grupo Ocupacional Fisco-Contábil.
Os servidores detentores do cargo de Fiscal de Tributos "Sênior", serão enquadrados no respectivo cargo, nas classes "Júnior" ou "Pleno", de acordo com os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "D" - Grupo Ocupacional Fisco-Contábil.
Para efeito de enquadramento serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.
O servidor que não possuir requisitos e escolaridade mínima exigida para enquadramento, permanecerá no cargo e vencimento em que se encontra até o cumprimento dos requisitos exigidos e poderá ser enquadrado nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/96, observada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos.
Fica revogada a Lei nº 1.671, de 30 de junho de 1992, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade Fiscal, ficando assegurado aos servidores que no ato da publicação desta Lei estiverem percebendo tal prêmio, após o devido enquadramento à nova referência, a diferença a menor que porventura venha a ocorrer se comparado à remuneração do mês anterior.
A garantia da diferença a menor será assegurada sob a rubrica Vantagem Pessoal de Vencimento, a fim de assegurar a irredutibilidade dos vencimentos.
O valor computado como vantagem pessoal de vencimento será suprimido ou compensado na mesma proporção do benefício concedido através da promoção funcional, até a completa extinção ou zeramento do referido valor.
Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de decreto as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
TABELA "A"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO-CONTÁBIL
CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL
SUMÁRIO: Executar serviços contábeis e interpretar a legislação referente à contabilidade pública; fornecer elementos necessários ao controle e apresentação da situação econômica e financeira do Município; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
DESCRIÇÃO: Executar os serviços de registros de operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; organizar e processar a contabilização de documentos sob a supervisão do Contador, operacionalizando a contabilidade pública; executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; executar a classificação das receitas e das fontes de recursos com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; executar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; conferir classificação orçamentária dos empenhos; acompanhar dados orçamentários e saldos das fontes de recursos para autorização de realização de despesas; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; auxiliar na preparação dos relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; elaborar e verificar os relatórios para publicação bimestral de acordo com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; conferir e acompanhar o Portal da Transparência de acordo com a lei vigente; importar, conferir e transmitir ao Tribunal de Contas do Estado as informações contábeis, ao Sistema de Acompanhamento Mensal; elaborar e examinar processos de prestação de contas aos diversos órgãos a que se destina (Tribunal de Contas do Estado, SIOPE, SIOPS, SISTN, Câmara Municipal); formalizar e acompanhar os cadastros junto ao Tribunal de Contas do Estado, Receita Federal e órgãos afins; acompanhar e manter regularizado o cadastro do Município no SIAFI; manter o rol de certidões sempre atualizadas; elaborar relatórios e documentos necessários à contratação de operações de crédito pleiteadas pelo Município, bem como manter atualizado nas instituições financeiras o risco de crédito; apurar e encaminhar para recolhimento o PASEP, bem como entregar as declarações à Receita Federal do Brasil - RFB; encaminhar à Receita Federal do Brasil, valores do Executivo e Legislativo referente ao INSS para débito no FPM, bem como acompanhar a cobrança de parcelamentos; organizar e acompanhar a aplicação dos recursos vinculados ao FUNDEB e acompanhar a prestação de contas aos conselheiros; receber, conferir, baixar e controlar os adiantamentos para despesas de pronto pagamento; manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade; prestar assessoramento técnico, coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade; participar da elaboração de Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período; elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos; acompanhar processos diversos, verificando assunto, certificando-se do cumprimento das obrigações, liberando valores, autorizando reajustes e/ou pareceres, a fim de resguardar interesses do Município; participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO-FAZENDÁRIO
SUMÁRIO: Assessorar a direção superior e supervisionar as tarefas da unidade, planejando ações e desempenhando tarefas de maior complexidade; apoiar logisticamente o desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças.
DESCRIÇÃO: Executar tarefas relativas ao controle orçamentário e financeiro; participar da elaboração do orçamento geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período; prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo servidores, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atuação, analisando atividades, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada à questão; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão e controle de trabalho; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos; elaborar estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados; apresentar relatórios de trabalho; apoiar logisticamente o desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças; executar tarefas de natureza administrativa, incluindo atendimento ao público, organização e manutenção de cadastros e outros instrumentos de controle administrativo; desenvolver atividades de controle de pessoal, do patrimônio e de materiais, conforme normas estabelecidas pelas unidades responsáveis; realizar tarefas da unidade, executar tarefas de desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças; implantação da planta genérica do Município; executar tarefas específicas de seção organizacional revisando trabalhos e verificando sua exatidão, conciliação bancária e classificação de documentos; realizar o controle de todos os valores consignados para que sejam transferidos para as devidas contas de consignações e seu posterior pagamento; acompanhar processos diversos, verificando assuntos, certificando-se do cumprimento das obrigações; instruir os processos de prestação de contas de auxílio ou convênios, procedendo controles operacionais durante a execução; acompanhar diariamente a abertura de novas contas bancárias, para providenciar o cadastro junto à contabilidade da referida conta e também a criação de recursos, fontes e demais cadastros que seja necessário para utilização do recurso; supervisionar a execução de tarefas e cumprimento das funções inerentes à unidade administrativa fazendária; realizar serviços de maior complexidade; e desempenhar outras atividades inerentes à competência do cargo.
CARGO: ATENDENTE DE CONTABILIDADE
SUMÁRIO: Atender tarefas específicas em trabalhos de contabilidade, realizar tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial econômica e financeira da organização municipal.
DESCRIÇÃO: Executar tarefas específicas na seção organizacional, revisando trabalhos e verificando sua exatidão; instruir os processos de prestação de contas de auxílios ou convênios, procedendo aos controles operacionais durante a execução; efetuar registro de documentos contábeis e a contabilizar, conciliação de contas, classificação de documentos, arquivos; fazer lançamentos de cálculos contábeis, financeiros diversos, das contas de menor complexidade recebendo orientação direta dos técnicos e profissionais da área; executar e controlar planilhas e relatórios relacionados à Contabilidade; executar a elaboração de balancetes e demonstrativos; executar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens, serviços e material permanente; conferir classificação orçamentária e os desdobramentos dos empenhos; controlar os saldos a empenhar dos contratos para que os mesmos não ultrapassem o valor contratado; conferir a realização das licitações e vinculações aos respectivos empenhos; conferir se os valores pagos a título de diárias estão de acordo com a quantidade e valores autorizados pela administração municipal; receber e encaminhar os empenhos das diversas secretarias municipais para assinatura dos ordenadores das despesas; executar as liquidações dos empenhos, conferindo o direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito; realizar as consignações dos respectivos empenhos, observando conforme legislação específica os impostos devidos, ISSQN, IRRF e INSS; manter atualização constante quanto às legislações pertinentes aos órgãos públicos; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação e controle de trabalho; prestar atendimentos a fornecedores para esclarecimento de quaisquer dúvidas pertinentes as atividades desenvolvidas; fornecer comprovantes dos pagamentos dos impostos retidos aos fornecedores; responder memorandos e ofícios, levantando dados e fornecendo cópias de documentos quando solicitados por fornecedores ou órgãos fiscalizadores; encaminhar anualmente informações ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores municipais, sobre os valores recebidos e retidos de IRRF e INSS dos diversos fornecedores por parte da Prefeitura Municipal para fazer a declaração anual de comprovantes de rendimentos; realizar mensalmente a baixa do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que foram retidos na fonte; separar valores a serem pagos da folha de pagamento por fontes de recurso; prestar informações ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores municipais sobre os valores pagos a pessoas físicas e cooperativas para incluírem na GFIP, bem como conferir se os mesmos foram informados corretamente, além dos valores da folha de pagamento e parte patronal; acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; encaminhar e receber processos pelo sistema de protocolo; conferir certidões municipais, estaduais e federais dos fornecedores antes de enviarem os documentos fiscais para pagamentos; emitir DAM - Documentos de Arrecadação Municipal para fornecedores que apresentarem dívidas com o Município para fazer encontro de contas; verificar prazos de faturas, rescisões para efetuar pagamento dentro do prazo de vencimento para que não ocorra juros; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; assessorar as demais secretarias municipais; elaborar e examinar processos de prestação de contas; manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; e outras tarefas correlatas ao cargo.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
SUMÁRIO: Responsabilizar-se pela fiscalização dos tributos municipais, inspecionando e autuando estabelecimentos diversos, bem como prestando atendimento aos contribuintes, fornecendo informações, analisando processos, realizando cálculos, emitindo pareceres e relatórios de acompanhamento, de modo a otimizar o recolhimento de tributos e arrecadação municipal.
DESCRIÇÃO: Executar a fiscalização de tributos municipais em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária; verificar em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; praticar todos os atos concernentes à verificação da regularidade de lançamento e recolhimento dos tributos municipais e investigar a evasão de fraude no pagamento de impostos; apreender livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como outros materiais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; nomear depositário de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como de outros materiais apreendidos; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos de conformidade com a legislação pertinente; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como efetuar a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal; exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária informações e comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração tributária; intimar o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes, quando cabível, referente aos tributos municipais; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; propor medidas relativas à legislação e administração tributária fiscal e ao aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, bem como emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; realizar outras diligências e inspeções exigidas pelo serviço, bem como propor inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
CARGO: NOTIFICADOR
SUMÁRIO: Planejar, supervisionar e executar as entregas de notificações de contribuintes em débito com o Município.
DESCRIÇÃO: Atender ao contribuinte (em geral); emitir boletos bancários para recolhimento de créditos municipais; lançar créditos tributários e não tributários (diversos); gerar, emitir e enviar cartas de cobranças da dívida ativa; atualizar dados cadastrais de contribuintes; enviar e controlar A.R. (Aviso de Recebimento) aos contribuintes; elaborar, emitir e enviar notificações de inscrição em dívida ativa, memorandos e ofícios, quando necessários; organizar e acompanhar a execução de serviços de distribuição de cartas de cobrança, contribuindo para o atendimento da programação determinada, organizando as atividades envolvidas, analisando as solicitações, estabelecendo prioridades, verificando a capacidade de atendimento e a disponibilidade de equipamentos e pessoal, visando a logística mais eficaz para o atendimento e realização dos serviços, bem como a melhor estimativa de conclusão e aproveitamento dos recursos disponíveis; entregar nas residências ou estabelecimentos toda e qualquer notificação tributaria, colhendo assinaturas, para caracterizar a ação legal; elaborar relatórios de acompanhamento sobre serviços solicitados e realizados; acompanhar a atualização do plano de trabalho, estimando e acrescentando modificações na execução dos serviços anteriormente planejados, bem como o recebimento e a guarda de materiais e equipamentos necessários para realização dos serviços, solicitando-os à unidade competente quando necessário; coordenar a distribuição de pessoal nos diversos locais de trabalho, fornecendo orientações e explicações sobre os serviços solicitados, providenciando materiais, equipamentos e meios de transporte necessários à execução dos serviços, maximizando a produtividade; realizar o controle, classificação e distribuição de ordens de serviço emitidas e recebidas, bem como atender chamadas telefônicas, cadastrando as solicitações, sugestões e reclamações dos munícipes e servidores; realizar procedimentos administrativos de registro, controle, cadastro, etiquetagem, codificação e atualização dos dados necessários ao serviço, lançando-os em sistemas informatizados, visando facilitar consultas e elaboração de relatórios; adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica, referentes a sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução de políticas; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
CARGO: TÉCNICO EM TRIBUTOS
SUMÁRIO: Participa dos trabalhos de arrecadação tributária da receita municipal, dando orientação, efetuando pesquisas, examinando processos e elaborando documentos informativos, a fim de contribuir para a adequação da política tributária.
DESCRIÇÃO: Cálculo e lançamento dos tributos municipais; análise e instrução dos processos relativos à prescrição, remissão, isenção, imunidade, revisão, restituição e compensação dos tributos; promover a cobrança amigável e extrajudicial das dívidas e a inscrição e baixa da dívida ativa e preparo para a execução fiscal; fornecer certidões de quitações. Informar, averbar, expedir certidões e taxas referentes aos processos de imóveis; analisar a receita tributária, examinando relatórios e quadros, e comparando os dados de arrecadação para identificar distorções e anormalidades constatadas na arrecadação de tributos; possibilitar o fluxo dos processos em assuntos da Fazenda, emitindo pareceres, analisando variáveis e implicações, consultando normas, legislações, entre outros, sempre que necessário; receber documentação fiscal para fins de baixa; proceder controle e devido encaminhamento das notificações, autos de constatação de infração e processos administrativos fiscais;manter controle quanto aos prazos de pagamento e/ou interposição de recursos das notificações de lançamentos e autos de infração; fornecer subsídios para análises e tomadas de decisões, desenvolvendo e alimentando, planilhas, gráficos, comparativos e demonstrativos referentes à receita municipal; propor medidas relativas à legislação e administração tributária fiscal e ao aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal; promover a organização do banco de informações, elaborando e/ou digitando memorandos, ofícios, e outros relacionados à área, garantindo a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; participar de equipes e grupos de trabalho específicos em órgãos da área de arrecadação de tributos; proceder à emissão e rescisão do Termo de Acordo de Parcelamento e cobrança, análise, instrução e baixa dos créditos tributários dos executivos fiscais, consulta prévia, inscrição, alteração e baixa do cadastro econômico, lançamento e controle das dívidas não tributárias (alienação, procon, ajuda pecuniária, concessão e permissão de uso de bens públicos); prestar atendimento aos contribuintes, por meio de atendimento pessoal, via telefone, por correspondência ou e-mail, esclarecendo dúvidas e informações, sempre que solicitado, especialmente sobre o cumprimento da legislação tributária; executar outras tarefas correlatas às descritas.
CARGO: TESOUREIRO
SUMÁRIO: Controlar o estado financeiro do Município. Planejar, organizar e executar os serviços pertinentes à Tesouraria do Município; receber e manter sob sua guarda valores; efetuar pagamentos; ser responsável e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os pagamentos e recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, opinar e dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; confeccionar e conferir mapas de arrecadações; organizar e conferir os disponíveis bancários e boletim da Tesouraria; outras tarefas e atribuições correlatas ao Departamento Financeiro.
DESCRIÇÃO: Preparar as demonstrações diárias, mensais e anuais do fluxo financeiro, planejando, executando e avaliando a movimentação financeira; efetuar recebimentos em nome do Município, de acordo com autorização do Chefe do Executivo; enviar à contabilidade, quando solicitado, todos os movimentos dos caixas e os seus respectivos documentos, os quais servirão de base para conferência da contabilização financeira; conferência dos saldos de bancos diariamente, os quais servirão de base para cumprimento dos compromissos financeiros do Município; providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras do Município, podendo eventualmente, vir a assinar com o Secretário da Fazenda e/ou com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de pagamento; emitir e controlar cheques; emitir e controlar documentação financeira e administrativa, como empenhos e outros; manter sob sua guarda e responsabilidade valores em dinheiro, cheques, apólice de seguros, títulos e demais documentos financeiros e administrativos que dão suporte aos balancetes e demais demonstrações contábeis e financeiras; arquivar e controlar a documentação financeira; auxiliar na elaboração de prestações de contas; comunicar os pagamentos efetuados, aos solicitantes; atendimento a contribuintes e fornecedores no tocante ao setor de Tesouraria; prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; solicitar, quando necessário, auxílio na coordenação com o setor competente do Município; proceder a informação dos recebimentos e pagamentos das operações bancárias, da contabilidade, das disponibilidades e dos compromissos de tesouraria; supervisionar o trabalho dos demais servidores lotados na Tesouraria; auxiliar no controle das fontes orçamentárias; demais atribuições compatíveis e atinentes com o cargo de Tesoureiro.