Lei Ordinária nº 4.791, de 17 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4791

2019

17 de Outubro de 2019

Altera dispositivos da Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Mensagem nº 077/2019.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a nomenclatura do cargo de Técnico de Gesso, integrante do Grupo Ocupacional da Saúde, constante do Anexo VIII, na Tabela "A", da Lei nº 1.997, de 13 de maio de 1996, conforme segue:
        Art. 2º. 

        Ficam alteradas as Tabelas B e E, do Anexo XIII, da Lei nº 1.997/1996, na parte que trata dos cargos de Instrutor de Libras - Língua Brasileira de Sinais, do Grupo Ocupacional do Magistério e Técnico de Gesso em Imobilização Ortopédica, do Grupo Ocupacional da Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          CARGO

          ESCOLARIDADE

          REQUISITO MÍNIMO

          OCUPAÇÕES BÁSICAS

          Técnico de Gesso em Imobilização Ortopédica

          Ensino Médio completo

          Curso específico na área de imobilização/gesso.

          Realizar a preparação e o procedimento da imobilização no usuário, de acordo com a prescrição médica e demais funções inerentes ao cargo. Avalia a condição da fratura, luxação ou entorse, de acordo com diagnóstico médico e providencia as imobilizações apropriadas, cuida e opera os materiais necessários na sala de gesso e ortopedia, ajuda nas trações esqueléticas e aparelhos gessados, atuam nas imobilizações, de urgência, definitivas gerais, definitivas especiais, tratamento ambulatorial, faz a retirada dos aparelhos gessados, ataduras e curativos, organizar a sala de Imobilizações; verificar a existência do equipamento; avaliar as condições de uso do material instrumental; estimar a quantidade de material a ser utilizado; controlar estoque; providenciar a limpeza da sala; efetuar a assepsia do local a ser imobilizado; preparar o usuário e o procedimento; recepcionar o usuário; analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica; proteger a integridade física do usuário; confirmar a prescrição com o médico; executar a imobilização sob supervisão do ortopedista; realizar enfaixamentos; remover resíduos de gesso do usuário; encaminhar o usuário ao médico para avaliação da imobilização; retirar a imobilização; orientar o usuário sobre o uso e conservação da imobilização; zelar pela organização da sala; executar outras tarefas correlatas à área e ao cargo.

           

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2019.

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.