Lei Ordinária nº 5.486, de 12 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5486

2024

12 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 4.925, de 11 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre a criação do Programa Restaurante Popular”.

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Altera a Lei nº 4.925, de 11 de novembro de 2020, que "Dispõe sobre a criação do Programa Restaurante Popular".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 4.925, de 11 de novembro de 2020, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O programa descrito nesta Lei é considerado de saúde pública, podendo ser objeto de emenda obrigatória para ações de saúde, conforme descrito no § 9º, do art. 112, da Lei Orgânica.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 12 de novembro de 2024.

          Vereador João Morales
          Presidente


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.