Lei Ordinária nº 2.753, de 16 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2753

2003

16 de Maio de 2003

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICI-PAL DE TURISMO - COMTUR.

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ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR.

    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XV  –  1 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Parque Nacional do Iguaçu;
        XVI  –  1 (um) representante da União Dinâmica de Faculdades Cataratas - UDC;
        XVII  –  1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Paraná - SEBRAE/PR." (AC)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2003.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2003.

            Celso Sâmis da Silva
            Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.