Decreto Executivo nº 32.761, de 16 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

32761

2024

16 de Julho de 2024

Altera dispositivo do Decreto nº 31.879, de 16 de outubro de 2023, que Regulamentou a Lei nº 4.806, de 25 de novembro de 2019, na parte que trata do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Vegetal e Bebidas - SIMPOV, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.

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Altera dispositivo do Decreto nº 31.879, de 16 de outubro de 2023, que Regulamentou a Lei nº 4.806, de 25 de novembro de 2019, na parte que trata do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Vegetal e Bebidas - SIMPOV, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea " a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.806, de 25 de novembro de 2019; CONSIDERANDO o solicitado no Memorando Interno nº 33644, de 20 de junho de 2024, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário, DECRETA:
      Art. 2º. 
      Fica alterado o parágrafo único do art. 39 do Decreto nº 31.879/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 39.   O SIM dispõe de pessoal técnico de nível superior (Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário) e técnico de nível médio, concursado, e em número adequado, devidamente capacitados para a realização de inspeção sanitária, tecnológica e fiscal, obedecendo à legislação vigente.
        Parágrafo único   O pessoal técnico habilitado e concursado, de que trata o caput deste artigo, será designado, por ato próprio do Poder Executivo, como fiscais, habilitados para desempenhar trabalhos de fiscalização no campo tecnológico e da higiene sanitária.
        Art. 3º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2024.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Edson Luiz Pagnussat
          Secretário Municipal da Administração

          Vilmar Andreola
          Secretário Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.