Lei Ordinária nº 3.059, de 20 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3059

2005

20 de Junho de 2005

ACRESCE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR.

a A
ACRESCE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR.
    Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce os incisos XX, XXI e XXII ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XX  –  1 (um) representante do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEFI; (AC)
        XXI  –  1 (um) representante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; (AC)
        XXII  –  1 (um) representante do Parque Tecnológico de Itaipu - PTI. (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2005.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.