Lei Ordinária nº 3.160, de 26 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.544, de 18 de junho de 2009
Art. 1º.
Acresce o inciso XXIII ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIII
–
1 (um) representante da Associação de Turismo Receptivo Internacional de Foz do Iguaçu - ATRIFI." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.