Lei Ordinária nº 3.406, de 10 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.544, de 18 de junho de 2009
Art. 1º.
Acresce o inciso XXVII ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR:
XXVII
–
1 (um) representante da Secretaria de Estado do Turismo - SETU - Paraná Turismo." (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2007.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração
Felipe Santiago Gonzalez
Secretário Municipal de Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.