Lei Ordinária nº 3.406, de 10 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3406

2007

10 de Dezembro de 2007

ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 4º, DA LEI Nº 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR.

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ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 4º, DA LEI Nº 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce o inciso XXVII ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR:
        XXVII  –  1 (um) representante da Secretaria de Estado do Turismo - SETU - Paraná Turismo." (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2007.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Adevilson Oliveira Gonçalves
          Secretário Municipal da Administração

          Felipe Santiago Gonzalez
          Secretário Municipal de Turismo

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.