Lei Complementar nº 30, de 14 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

1995

14 de Novembro de 1995

ACRESCE OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO AO ARTIGO 162 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/91 - CÓDIGO DE POSTURAS, QUE TRATA DA PUBLICIDADE EM GERAL.

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A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    0 Artigo 162 da Lei Complementar nº 07/91, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos parágrafos terceiro e quarto, com as seguintes redações:
      § 3º   Os panfletos, boletins, avisos, programas e assemelhados, além do texto e das gravuras próprios, conterão obrigatoriamente a mensagem "CONTRIBUA COM A LIMPEZA DE NOSSA CIDADE, NÃO JOGUE ESTE PAPEL NO CHÃO", no rodapé do impresso.
      § 4º   Os responsáveis pela distribuição de panfletos, boletins, avisos, programas e assemelhados em vias e logradouros públicos, deverão proceder a limpeza do local após o término da atividade.
      Art. 2º. 

      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º. 

        Revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 14 de novembro de 1995.

          Dobrandino Gustavo da Silva
          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.