Lei Complementar nº 37, de 18 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

1996

18 de Julho de 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 141 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/91, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 141 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/91, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Insere Parágrafo e altera a redação do Artigo 141 da Lei Complementar Nº 07, de 18 de novembro de 1991, conforme segue:
        Art. 141.   Será permitida a exploração de pedreiras nas áreas do perímetro urbano do Município.
        § 5º   A instalação de pedreiras, será permitida única e exclusivamente, mediante análise e anuência da Comissão Técnica de Zoneamento e Uso do Solo - CTU, observada a legislação ambiental pertinente
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de julho de 1996.

          DOBRANDINO GUSTAVO DA SILVA
          Prefeito Municipal
           


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.