Lei Complementar nº 433, de 22 de julho de 2024
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 223, de 01 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica revogado o inciso IX do art. 19 da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
IX
–
"Art. 19. [ ... ]
[ ... ]
IX - Revogado.
[ ... ]" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 22 de julho de 2024.
Vereador Rogério Quadros
Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5004, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.