Lei Complementar nº 433, de 22 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

433

2024

22 de Julho de 2024

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que “Dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências”.

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Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que "Dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Primeiro Vice-Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso IX do art. 19 da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
        IX  – 

        "Art. 19. [ ... ]

        [ ... ]

        IX - Revogado.

        [ ... ]" (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          Gabinete do Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 22 de julho de 2024.

          Vereador Rogério Quadros
          Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

          PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5004, DE 23 DE JULHO DE 2024.

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.