Lei Complementar nº 437, de 03 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

437

2024

3 de Dezembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre o serviço de transporte escolar privado no âmbito do município de Foz do Iguaçu”.

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Altera a Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015, que "Dispõe sobre o serviço de transporte escolar privado no âmbito do município de Foz do Iguaçu".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   A verificação do estado de conservação do veículo será realizada através de vistorias semestrais, efetuadas pelo órgão competente.
        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          Art. 3º. 

          Fica revogada a Lei Complementar nº 422, de 23 de fevereiro de 2024.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de dezembro de 2024.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
            Secretário Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Transparência e Governança

            Gabriel Augusto Oro Serafini
            Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.