Lei Complementar nº 437, de 03 de dezembro de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 422, de 23 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
A verificação do estado de conservação do veículo será realizada através de vistorias semestrais, efetuadas pelo órgão competente.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de dezembro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Gabriel Augusto Oro Serafini
Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.