Lei Ordinária nº 5.519, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5519

2024

20 de Dezembro de 2024

Acresce dispositivo na Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Foz do Iguaçu – PGPI/FI – e autoriza a Desafetação de Imóveis Públicos Dominicais para fins de alienação. Mensagem nº 072/2024

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Acresce dispositivo na Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Foz do Iguaçu - PGPI/FI - e autoriza a Desafetação de Imóveis Públicos Dominicais para fins de alienação.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
        § 4º   Os créditos em precatórios vencidos do Município, poderão ser aceitos como forma de pagamento dos bens imóveis públicos, na forma no caput deste artigo, no montante de até 30% (trinta por cento), sendo o procedimento a ser regulamentado por meio de Decreto, observadas as disposições da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2024.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
          Secretário Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal de Transparência e Governança

          Andrey Bachixta Dias
          Responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.