Lei Ordinária nº 5.519, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
A Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
§ 4º
Os créditos em precatórios vencidos do Município, poderão ser aceitos como forma de pagamento dos bens imóveis públicos, na forma no caput deste artigo, no montante de até 30% (trinta por cento), sendo o procedimento a ser regulamentado por meio de Decreto, observadas as disposições da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal de Transparência e Governança
Andrey Bachixta Dias
Responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.