Lei Complementar nº 108, de 26 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

108

2006

26 de Maio de 2006

INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 68, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 - CÓDIGO DE POSTURAS.

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INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 68, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 - CÓDIGO DE POSTURAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o parágrafo único no art. 68 da Lei Complementar nº 007, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos Logradouros Públicos no Município de Foz do Iguaçu, o Bem-Estar, a Ordem, os Costumes e a Segurança Pública, estabelece normas de Proteção e Conservação do Meio Ambiente, observadas as normas Federais e Estaduais" - Código de Posturas -, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A instalação e manutenção de cercas energizadas será regulamentada em lei específica, e obrigatoriamente, contará com acompanhamento de responsável técnico com registro no respectivo Conselho da Classe.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2006.


          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Adevilson Oliveira Gonçalves
          Secretário Municipal da Administração

          Ruberlei Santiago Domingues
          Secretário Municipal de Obras
           


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.