Lei Complementar nº 108, de 26 de maio de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Art. 1º.
Fica incluído o parágrafo único no art. 68 da Lei Complementar nº 007, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos Logradouros Públicos no Município de Foz do Iguaçu, o Bem-Estar, a Ordem, os Costumes e a Segurança Pública, estabelece normas de Proteção e Conservação do Meio Ambiente, observadas as normas Federais e Estaduais" - Código de Posturas -, com a seguinte redação:
Parágrafo único
A instalação e manutenção de cercas energizadas será regulamentada em lei específica, e obrigatoriamente, contará com acompanhamento de responsável técnico com registro no respectivo Conselho da Classe.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2006.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração
Ruberlei Santiago Domingues
Secretário Municipal de Obras
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.