Lei Complementar nº 432, de 11 de julho de 2024
"Art. 22. [ ... ]
[ ... ]
IV - cor branca padrão com programação visual definida pelo FOZTRANS em resolução própria para os sindicatos, associações e cooperativas credenciados;
[ ... ]" (NR)
"Art. 84. [ ... ]
[ ... ]
Parágrafo único. O Edital será publicado uma única vez no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, no quadro de avisos do FOZTRANS e enviado mediante cópia ao SINDITÁXI - Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Foz do Iguaçu, às associações e às cooperativas legalmente constituídas." (NR)
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Edson Luiz Pagnussat
Secretário Municipal da Administração
Gabriel Augusto Oro Serafini
Diretor-Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.