Lei Complementar nº 432, de 11 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

432

2024

11 de Julho de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que “Dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que "Dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o inciso IV do art. 22 e o parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
        IV  – 

        "Art. 22. [ ... ]

        [ ... ]

        IV - cor branca padrão com programação visual definida pelo FOZTRANS em resolução própria para os sindicatos, associações e cooperativas credenciados;

        [ ... ]" (NR)

        Parágrafo único  

        "Art. 84. [ ... ]

        [ ... ]

        Parágrafo único. O Edital será publicado uma única vez no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, no quadro de avisos do FOZTRANS e enviado mediante cópia ao SINDITÁXI - Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Foz do Iguaçu, às associações e às cooperativas legalmente constituídas." (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2024.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Edson Luiz Pagnussat
          Secretário Municipal da Administração

          Gabriel Augusto Oro Serafini
          Diretor-Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.