Lei Complementar nº 208, de 26 de julho de 2013
Os proprietários de jazigos considerados em ruínas serão notificados em edital publicado no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local e estadual para regularizarem a situação e caso não comparecerem no prazo de 30 (trinta) dias, estas serão demolidas, revertendo ao Patrimônio Municipal o respectivo terreno.
Verificada a hipótese do § 2º os restos mortais existentes nos jazigos serão exumados e colocados no Ossário Municipal, podendo ser destinados a instituição de ensino ou pesquisa devidamente autorizados a funcionar e que mantenha cursos cujos currículos contemplem a disciplina de anatomia humana, devendo manter o material recebido devidamente identificado e acondicionado pelo prazo de 10 (dez) anos.
Os cemitérios devem adotar registros livros-tombo e/ou registro informatizado, onde de maneira resumida, serão lançadas as anotações e os registros de sepultamento, exumação, ossários, publicações gerais, com indicação do número do livro e folhas, ou número da ficha onde se encontram os históricos integrais dessas ocorrências. Esses livros devem ser escriturados por ordem de número dos jazigos e por data de utilização dos mesmos.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Giancarlo Schetini de Almeida Torres
Assessor Especial de Planejamento