Lei Complementar nº 431, de 04 de julho de 2024
"Art. 83. [ ... ]
[ ... ]
§ 1º A indenização de licença-prêmio corresponderá à remuneração integral do servidor no mês de pagamento do benefício, incluídas as vantagens permanentes, gratificação de função e exercício de encargos especiais, excluídas as demais verbas temporárias, as verbas variáveis e indenizatórias.
[ ... ]" (NR)
"Art. 90. É permitido o fracionamento das férias em até 3 (três) períodos, sendo que nenhum período poderá ser inferior a 5 (cinco) dias consecutivos.
O servidor deverá solicitar as férias ou o primeiro período fracionado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da fruição, ocasião em que será pago integralmente o adicional de férias, na forma do art. 71, § 2º, desta Lei Complementar.
Na hipótese de fracionamento, os períodos remanescentes deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da fruição e deverão ser usufruídos no prazo máximo de 1 (um) ano da data de início do primeiro período fracionado." (NR)
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS
a) GRATIFICAÇÕES POR ENCARGOS ESPECIAIS
| DESCRIÇÃO | SÍMBOLO | Nº DE FUNÇÕES |
| Controlador Interno (1); | GEE1 | 1 |
| Exercício em Cargo de Confiança (1); | GEE2 | 1 |
| Agente de Contratação (1); Membro da Equipe de Apoio do Dep. de Controle Interno (4) | GEE3 | 5 |
| Presidente de Comissão Especial de Licitação (1); Presidente de Comissão Especial de Concurso Público (1); Tesouraria (1); | GEE4 | 3 |
| Presidente de Comissão Especial de Processo Seletivo (1); Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação (3); Membro da Comissão Especial do Conselho de Ética (3); Presidente de Subcomissão Especial de Licitação (1); | GEE5 | 8 |
| Presidente de Comissão de Sindicância (2); Membro da Comissão Especial de Concurso Público (2); Presidente da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho (1); Gestor de Contratos (1); Fiscal de Contratos (6); Presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços (1); | GEE6 | 13 |
| Presidente da Comissão Especial de Reavaliação de Bens (1); Presidente da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (1); Membro da Comissão Especial de Processo Seletivo (2); Membro da Comissão de Permanente de Recebimento de Bens e Serviços (3); Membro da Comissão de Avalição de Desempenho Funcional (3); Membro da Comissão Especial de Licitação (3); Presidente da Comissão Permanente de Inventário Patrimonial (1); | GEE7 | 14 |
| Membro de Comissão de Sindicância (6); Membro da Comissão Permanente de Inventário Patrimonial (3); Responsável pelo Mural de Licitações (2); Membros da subcomissão especial de licitação (2); Responsável pela interação e viabilização do Programa INTERLEGIS/ILB (1); Membro do Conselho de Implantação e Monitoramento da Coleta Seletiva (1); | GEE8 | 15 |
| Membro da Comissão Especial de Reavaliação de Bens (3); Membro da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (2); Membro da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho (3); Membro da Comissão de Acompanhamento das Obras da Secretaria Municipal da Saúde (1); Membro do Programa de Melhoria de Dados dos Servidores do FOZPREV (1); Membro de comissões diversas transitórias (3); | GEE9 | 13 |
b) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | No DE FUNÇÕES |
| FG1 | Assistente Técnico da Diretoria Geral (1) | 1 |
| FG2 | Assistente Técnico da Diretoria Administrativa (1) Assistente Técnico da Diretoria de Assuntos Legislativos (1) Assistente Técnico da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal (1) Assistente Técnico da Diretoria de Comunicação (1) Assistente Técnico da Diretoria de Tecnologia (1) | 5 |
| FG3 | Chefia do Setor de Contabilidade (1) Chefia do Setor de Recursos Humanos (1) Ouvidoria (1) Chefia da Secretaria (1) Chefia do Setor de Processo Legislativo (1) Chefia do Setor de Patrimônio (1) Chefia do Setor de Assessoria Legislativa (1) Chefia do Setor de Compras (1) | 8 |