Lei Complementar nº 264, de 14 de fevereiro de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.780, de 01 de janeiro de 1980
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1.780/80".
Art. 1º.
Altera o caput e § 5º do art. 47 da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 47.
A armação de circos de pano, parques de diversões, brinquedos infláveis, cama elástica ou palcos para shows e comícios só poderá ser permitida em locais determinados pelo Município.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.