Lei Complementar nº 264, de 14 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

264

2017

14 de Fevereiro de 2017

Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1.780/80".

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Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1.780/80".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal Interina de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o caput e § 5º do art. 47 da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 47.   A armação de circos de pano, parques de diversões, brinquedos infláveis, cama elástica ou palcos para shows e comícios só poderá ser permitida em locais determinados pelo Município.
        § 5º   A seu juízo, poderá o Município não renovar a autorização concedida aos estabelecimentos previstos no caput deste artigo, ou obrigá-los a novas restrições ao conceder-lhes a renovação pedida.
        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.

           

          Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 2017.


          Inês Weizemann dos Santos
          Prefeita Municipal Interina

          Edinéia Cassiana Riquelme
          Secretária Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.