Lei Complementar nº 406, de 29 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80".
Art. 1º.
Fica acrescido o § 2º, transformando-se o Parágrafo único em § 1º, ambos do art. 36 da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
§ 1º
Excetuam-se das proibições deste Artigo:
I
–
Os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de assistência médica, corpo de bombeiros, de polícia, quando em serviço;
II
–
Os apitos de rondas e guardas policiais;
III
–
música ao vivo, instrumental ou mecânica em ambientes e áreas abertas em bares, restaurantes e similares, em locais previamente estabelecidos em Lei específica.
§ 2º
As áreas não compreendidas na regulamentação por Decreto sujeitar-se-ão à Norma Brasileira 10152 (NBR 10152) e à Norma Brasileira 10151 (NBR 10151) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.