Lei Complementar nº 422, de 23 de fevereiro de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 437, de 03 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
A verificação do estado de conservação do veículo será realizada através de vistorias semestrais, efetuadas pelo órgão competente ou por entidade credenciada pelo INMETRO e homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.