Lei Complementar nº 422, de 23 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

422

2024

23 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre o serviço de transporte escolar privado no âmbito do município de Foz do Iguaçu”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 437, de 03 de dezembro de 2024
Altera a Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015, que "Dispõe sobre o serviço de transporte escolar privado no âmbito do município de Foz do Iguaçu".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   A verificação do estado de conservação do veículo será realizada através de vistorias semestrais, efetuadas pelo órgão competente ou por entidade credenciada pelo INMETRO e homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 23 de fevereiro de 2024.


          Vereador João Morales
          Presidente

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.