Lei Ordinária nº 4.042, de 12 de novembro de 2012
Art. 1º.
Acresce os incisos XXXII e XXXIII ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos ou instituições:
XXXII
–
1 (um) representante da Associação Brasileira de Empresas de Eventos - Paraná - ABEOC-PR; e
XXXIII
–
1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu - ADETUR Cataratas & Caminhos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 12 de novembro de 2012.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Felipe Santiago Gonzalez
Secretário Municipal de Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.