Lei Ordinária nº 4.132, de 16 de setembro de 2013
Art. 1º.
Acresce o inciso XXXIV, ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Jaime Nelson Nascimento
Secretário Municipal de Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.