Lei Ordinária nº 4.132, de 16 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4132

2013

16 de Setembro de 2013

Altera o art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo.

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ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce o inciso XXXIV, ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos ou instituições:
        XXXIV  –  1 (um) representante da Associação de Mulheres do Turismo e Afins de Foz do Iguaçu - AMUTUR-FOZ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013.

          Reni Clóvis de Souza Pereira
          Prefeito Municipal

          Ricardo Vinicius Cuman
          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          Jaime Nelson Nascimento
          Secretário Municipal de Turismo

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.