Lei Ordinária nº 5.339, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5339

2023

13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 4.909, de 30 de setembro de 2020, que “Institui o uso do ‘Cordão de Girassol’ como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência não visível”.

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Altera a Lei nº 4.909, de 30 de setembro de 2020, que Institui o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência não visível.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 4.909, de 30 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
        Art. 3º-A.   A Visando dar cumprimento ao previsto nos arts. 2º e 3º desta Lei, bem como à Lei Federal nº 14.624/2023, Lei Estadual nº 21.541/2023 e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fica instituída campanha para conscientização sobre o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, que deverá ser realizada em caráter permanente, dirigido à toda a sociedade, em especial nos estabelecimentos de ensino e saúde.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2023.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança

          Maria Justina da Silva
          Responsável pela Secretaria Municipal da Educação

          Rose Meri da Rosa
          Secretária Municipal da Saúde

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial